*Fonte: O Norte de Minas.
A desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), atendeu a solicitação judicial do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) cancelar a decisão que determinava a reaplicação das provas prático-profissionais do V Exame de Ordem para candidatos reprovados nas áreas de Direito Penal e Constitucional.
Segundo a decisão, a desembargadora levou em consideração o fato de o espelho de correção, na peça de Direito Penal, ter aceitado como respostas corretas os recursos de apelação e embargos de declaração e, na prova de Direito Constitucional, ter admitido as duas fundamentações possíveis (as contidas no artigo 109, XI, e a do artigo 109, IX), não tendo havido prejuízo aos candidatos que apresentaram respostas sob esses fundamentos.
Para Maria do Carmo Cardoso, a determinação de que fossem aplicadas novamente as provas aos reprovados nas disciplinas de Direito Penal e Direito Constitucional não configuram parte do pedido.
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