segunda-feira, 26 de março de 2012

PEÇAS - 2ª fase do VI Exame de Ordem Unificado

*Fonte: Blog Prestando Prova.

Tributário: Declaratória cumulada com Repetição de Indébito;
Trabalho: Contestação;
Empresarial: Contestação em Ação de Responsabilidade em S/A;
Constitucional: Ação Popular;
Civil: Cautelar de Busca e Apreensão;
Administrativo: Ação Ordinária de Reparação por Desapropriação Indireta;

e Penal...

3 comentários:

  1. Estão dizendo por ai que a peça correta de Tributário seria apenas uma Repetição de Indébito, coloquei a mesma peça que consta no gabarito de vcs, mas estou com medo dela não ser aceita ou de ter uma pontuação baixa, o que vcs acham? Deveria mesmo ser uma Declaratória c/c Repetição de indébito ou pelo fato da Repetição de indébito já possuir em sua sentença um condão declaratório seria APENAS uma Repetição?

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    1. amigo, eu também coloquei Declaratória c/c Repetição de indébito com tutela antecipada. Isso porque o artigo 4º parágrafo único do CPC autoriza. Não coloquei Repetição Pura, mas, na minha opinião, penso que ambas estão corretas...

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  2. amigo, eu também coloquei Declaratória c/c Repetição de indébito com tutela antecipada. Isso porque, segundo o artigo 4º parágrafo único do CPC autoriza. Não coloquei Repetição Pura, mas, na minha opinião, penso que ambas estão corretas...

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