*Fonte: Última Instância.
Lídice da Mata (PSB-BA) dedicou uma de suas nove emendas à questão do bullying, tipificado com o nome de “intimidação vexatória” na proposta, com aplicação de medidas sócio-educativas se o praticante condenado for menor de idade. No entanto, na contramão do clamor pela punição do bullying, Lídice da Mata se empenha em suprimir do texto o dispositivo.
“Ao criminalizar o bullying, a proposta retira do âmbito educacional a possibilidade dos educadores atuarem conjuntamente na busca de soluções destes conflitos a partir de uma cultura de paz”, avalia a senadora.
Já Paulo Paim (PT-RS) assina três emendas, uma delas para defender tratamento penal mais duro contra autor de roubo de cargas, de forma semelhante ao que o texto sugere para o roubo praticado para o roubo contra veículo de transporte de valores. Nesse caso, o roubo é “qualificado”, com pena de quatro a oito anos de prisão.
“Não se pode esquecer a ameaça à integridade física dos motoristas envolvidos nas operações de transporte, que convivem com os sentimentos de medo e insegurança no dia a dia de suas atividades profissionais”, salienta o senador.
Nenhum comentário:
Postar um comentário