Advogado; Mestre em Direito; Pós Graduado em Direito Público e Ciências Penais; Especialista em Direito Civil, Negocial e Imobiliário; Professor; Procurador Municipal; Palestrante Escola Superior de Advocacia OAB/MG; Delegado Estadual Prerrogativas OAB/MG (10/12); Membro Comissão de Direito Desportivo OAB/MG (10/15) e Comissão de Estágio OAB/MG (19/21); Julgador Tribunal de Ética e Disciplina OAB/MG (13/18); Conselheiro Seccional OAB/MG (19/21); Julgador Órgão Especial OAB/MG (19/21)
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Boa noite.
ResponderExcluirSegundo o LFG, as questões 35 e 40 são passíveis de anulação?
Obrigado.
e a questão 66, o correto não seria a alternativa C) pois o recurso cabível quando o acórdão viola principio constitucional, não seria o Recurso Extraordinário
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