*Fonte: OAB.
As prerrogativas não são privilégios, muito longe disso. Na verdade, elas asseguram direitos tão elementares que causa espanto o fato de que ainda sejam constantemente violadas. As regras previstas na lei não se tratam de regalias e sim de garantias fundamentais criadas para assegurar o amplo direito de defesa. Seria um benefício ou uma vantagem se fosse concedida a um grupo social em detrimento do outro e o que acontece é justamente o contrário, são direitos para se garantir o livre exercício da advocacia na atividade de defesa do outro.
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