Ontem o STF, por um voto, muda a sua jurisprudência e fixa a competência da Justiça Comum para o julgamento de ações que tratam de previdência complementar fechada. Ressalvou a competência da Justiça do Trabalho para os processos já sentenciados. O trágico é que esta decisão já é minoritária na atual composição do STF. Os dois novos ministros, que não votaram ontem, já externaram que reconhecem a competência da Justiça do Trabalho.
Advogado; Mestre em Direito; Pós Graduado em Direito Público e Ciências Penais; Especialista em Direito Civil, Negocial e Imobiliário; Professor; Procurador Municipal; Palestrante Escola Superior de Advocacia OAB/MG; Delegado Estadual Prerrogativas OAB/MG (10/12); Membro Comissão de Direito Desportivo OAB/MG (10/15) e Comissão de Estágio OAB/MG (19/21); Julgador Tribunal de Ética e Disciplina OAB/MG (13/18); Conselheiro Seccional OAB/MG (19/21); Julgador Órgão Especial OAB/MG (19/21)
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