*Fonte: OAB/MG.
A subseção da OAB de Caxambu abriu precedente e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em sessão plenária realizada na última terça-feira (19/03), confirmou por unanimidade a liminar concedida dia 21 do mês passado, pelo então conselheiro e atual presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Carlos Alberto Reis de Paula, restabelecendo a cessão gratuita do espaço das salas de advogados nas dependências dos fóruns e tribunais da Justiça Trabalhista (JT) no país.
Para Luís Cláudio Chaves, presidente da Seccional Mineira, com a decisão o ministro Reis de Paula, mais uma vez, se mostrou sensível às causas que norteiam o bom desenvolvimento do trabalho dos advogados, beneficiando, assim, de maneira soberana a sociedade.
O pedido de providências ao CNJ requerendo a medida é de autoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, tendo sido reiterado pelos presidentes de Seccionais da entidade, reunidos em Brasília dia 19 de fevereiro, dois dias antes da concessão da liminar. A sessão do CNJ foi presidida pelo ministro Joaquim Barbosa, também presidente do Supremo Tribunal Federal.
Para o secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Cláudio Souza Neto, que representou na sessão o presidente nacional da entidade, Marcus Vinicius Furtado, a decisão do CNJ reforça o papel da advocacia para a Justiça e a cidadania no País. “A advocacia é função essencial à Justiça; o advogado, no seu ministério privado, presta um serviço público, exerce função social e deve ter um espaço a ele reservado nos fóruns e tribunais”, afirmou Souza Neto.”Não por outra razão, o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/4) estabelece ser dever do Judiciário instalar nos fóruns salas especiais permanentes para o advogado”.
A liminar confirmada nesta terça-feira - concedida pelo ministro Carlos Alberto Reis de Paula e anunciada por ele durante visita de toda a diretoria da OAB Nacional, encabeçada por Marcus Vinicius – revogou o artigo 10, parágrafos 1º, 2º e 3º da Resolução 87 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), suspendendo também decisão daquele órgão proferida nos autos da Consulta 7043-46.2012.5.90.0000, em relação à Ordem dos Advogados do Brasil. Tais dispositivos revogados estabeleciam, entre outros pontos, que os cessionários de espaço físico na Justiça trabalhista participassem proporcionalmente do rateio das despesas com manutenção, conservação, fornecimento de água e energia elétrica, vigilância e taxas ou quotas condominiais, bem como de outras despesas operacionais. (Com informações Ascom OAB Federal)
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