*Fonte: Jornal Nacional.
Patrões e empregados devem respeitar a jornada de trabalho de 44 horas semanais.
Também será obrigatório um horário para descanso ou almoço.
Também será obrigatório um horário para descanso ou almoço.
A partir da terça-feira que vem começa a valer parte das mudanças nos direitos dos empregados domésticos. É quando entra em vigor a jornada de 44 horas semanais. A lei beneficia cozinheiras, babás, jardineiros, motoristas, caseiros, cuidadores de idosos e as próprias empregadas domésticas. A repórter Cláudia Bomtempo conversou com autoridades no assunto para esclarecer algumas dúvidas.
Delaíde Miranda Alves é ministra do Tribunal Superior do Trabalho. A lei das domésticas tem um valor especial para ela. O primeiro emprego, aos 15 anos de idade, foi em casa de família para custear os estudos. Para a ministra, agora, empregados e patrões precisam dialogar e adaptar a rotina da família às exigências da lei. O contrato não precisa ser registrado em cartório, mas deve ser assinado pelas duas partes.
“Por escrito. É uma recomendação inclusive da Organização Internacional do Trabalho, através da convenção 189, que as relações de trabalho doméstico sejam sempre regidas por escrito”, aponta a ministra.
Muitas situações comuns ainda precisam de esclarecimentos, como as babás e empregadas domésticas que dormem no serviço. A dúvida é saber se dormir no emprego significa ter direito a hora extra e adicional noturno.
A ministra de Políticas para as Mulheres observou que dormir no emprego pode ser de interesse da empregada. Se ela estiver sem atribuições no tempo de descanso, não há problemas. Não gera hora extra, nem adicional noturno.
“A partir do término do horário de trabalho dela, acaba. Ela pode dormir lá, mas ela tem todo o direito de se fechar no quarto, descansar, de sair, de tudo. Ela não pode continuar trabalhando”, reforça.
Na semana que vem, com a promulgação da lei, já começam a valer alguns direitos dos domésticos. Patrões e empregados devem respeitar a jornada de trabalho; 44 horas semanais - oito horas de trabalho por dia, de segunda a sexta-feira, e quatro horas de trabalho aos sábados. Também será obrigatório um horário para descanso ou almoço - no mínimo uma hora e, no máximo, duas.
O controle das horas trabalhadas a cada dia pode ser feito informalmente, sem uma folha de ponto, desde que o acordo respeite a carga horária.
“Não pode ser um acordo maluco. É um acordo que já existem regras regulamentadas na CLT. É das mais antigas no Brasil, consolidação das leis trabalhistas”, completa Eleonora.
A lei permite duas horas extras por dia, que custam 50% a mais que a hora normal. Para calcular, basta dividir o salário por 220, que é a jornada mensal máxima.
No caso de salário mínimo, R$ 678 dividido por 220. R$ 3,08 é o valor de cada hora normal. Para saber o valor da hora extra, é só multiplicar 3,08 por 1,5. Nesse caso, cada hora extra vai ser de R$ 4,62.
O governo está preparando uma cartilha para orientar empregadas e patrões. Mas alguns direitos ainda precisam ser regulamentados, como adicional noturno, multa por demissão, auxílio-creche e FGTS.
“O trabalho doméstico tem algumas peculiaridades. É importante que a regulamentação observe essas peculiaridades, porque a empregada doméstica não trabalha para o setor produtivo, não trabalha para uma multinacional, empresa de médio ou grande porte, então é preciso que tudo isso seja observado”, conclui Delaíde.
A ministra Delaíde Miranda Alves esclareceu ainda que a legislação permite que a jornada de 44 horas semanais seja cumprida de segunda a sexta, e não apenas de segunda a sábado. Mas ela não pode ultrapassar as dez horas de trabalho por dia. Os intervalos de descanso não podem ser superiores a duas horas. Sobre o descanso semanal, a preferência é pelo domingo. Ocasionalmente, os empregados domésticos poderão trabalhar neste dia, mas isso não pode se tornar regra.
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