*Fonte: OAB/MG.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirmou em sua 167ª sessão ordinária, nesta terça-feira (16/04), a competência exclusiva da Ordem dos Advogados do Brasil para fiscalizar o exercício da profissão. No julgamento de um recurso administrativo no pedido de providências (0007040-43.2012.2.00.0000), tratando da atuação profissional de advogado por um desembargador aposentado do Mato Grosso do Sul, o CNJ reafirmou a competência da OAB tanto para fiscalização do exercício da profissão de advogado quanto para processar eticamente.
O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, que utilizou da palavra durante o julgamento, comemorou a decisão tomada pelo órgão de controle do Judiciário. “Foi vitorioso o entendimento segundo o qual a conduta ética do advogados deve ser analisada pelo órgão de classe, e que o CNJ não possui competência para tal análise”. Ele considerou igualmente importante o fato de que o CNJ recomendou aos juízes que, verificando qualquer caso de exercício irregular da profissão de advogado, seja a OAB notificada pelos juízes para que a entidade venha a adotar as providências que lhe forem cabíveis.
“A Ordem considera isso como algo absolutamente importante para a própria fiscalização do exercício irregular da profissão”, disse . “Essa é uma das tarefas da OAB; não concordamos com o ferimento da quarentena no exercício da profissão – e sempre que qualquer magistrado aposentado estiver ferindo este dispositivo que é constitucional, a OAB tomará as providências com instauração de processo ético-disciplinar. (Ascom OAB Federal)
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