*Fonte: OAB/MG.
O secretário-geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cláudio Souza Neto, considerou como um “avanço civilizatório para o Brasil” a aprovação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) da proposta de resolução que veda aos responsáveis pelos cartórios recusar a “habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo”. A decisão foi tomada nesta terça-feira (14/05), durante a 169ª sessão do Conselho.
O CNJ se baseou no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional a distinção do tratamento legal às uniões estáveis homoafetivas. Também levou em conta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que julgou não haver obstáculos legais à celebração entre pessoas do mesmo sexo. “A OAB, por meio do seu Plenário, já se manifestou a favor da união entre pessoas do mesmo sexo e do reconhecimento jurídico dessa união. Por isso, entendemos que a decisão de hoje do CNJ é um avanço civilizatório para o Brasil no sentido da realização dos principais valores de nossa Constituição: o da Igualdade, da Dignidade Humana e da Liberdade”, comentou Cláudio Souza.
Conforme o texto da resolução, que será publicada no Diário de Justiça Eletrônico em data ainda a ser definida, caso algum cartório se recuse a concretizar o casamento civil, o cidadão deverá informar o juiz corregedor do Tribunal de Justiça local. Atualmente, para concretizar a união estável, o casal homossexual precisa seguir os trâmites em cartório. Até agora, para o casamento, eles pediam conversão da união estável em casamento e isso ficava a critério de cada cartório, que podia ou não conceder. Agora, a conversão passa a ser obrigatória e efetivada por meio de ato administrativo, dentro do próprio cartório. “Haverá fiscalização sobre os cartórios para impedir que perpetuem práticas discriminatórias tratando desigualmente pessoas que são iguais”, explica o secretário-geral da OAB Nacional. (Ascom OAB Federal)
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