*Fonte: JusBrasil.
Brasília - O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, classificou neste domingo (5) de lamentável e equivocada a posição da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) de se estabelecer multa a advogado que abandona causa. A AMB ingressou como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.398, da OAB, que questiona a constitucionalidade do artigo 265 do Código de Processo Penal, segundo o qual o defensor não pode abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicando previamente ao juiz, sob pena de multa de dez a cem salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. A associação defende o dispositivo.
Segundo Marcus Vinicius, o advogado não pode ser multado pelo juiz, porque o cidadão, defendido pelo advogado, não é menos importante que o Estado, representado pelo juiz. A Lei federal, que é o Estatuto da advocacia, diz com todas as letras que não há hierarquia entre advogado e juiz. Assim como advogado não pode multar juiz, este não pode punir aquele, afirmou.
Marcus Vinicius lembrou, ainda, que as faltas éticas de advogado são fiscalizadas e controladas exclusivamente pela própria OAB, que tem sido rigorosa no cumprimento de seu dever. A AMB deveria se ocupar dos juízes que não agem com ética, que possuem conduta imprópria, disse.
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