*Fonte: OAB.
Brasília – O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com petição em que requer a manutenção do “regime sancionatório” do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que prevê sanções a Estados e Municípios que fiquem inadimplentes com a obrigação de depositar mensalmente percentuais da receita líquida para pagamentos de precatórios. A petição visa impugnar o pedido de mudulação formulado pelo Estado do Pará e outros.
Pelo regime sancionatório, o Tribunal de Justiça pode até mesmo bloquear verbas dos fundos de participação dos Estados e Municípios, em caso de inadimplemento do ente público que não cumprir com suas obrigações de repassar recursos provenientes de suas receitas, para a quitação de precatórios. O pedido do Conselho Federal da OAB combate o pleito do Estado do Pará e outros entes públicos que pretendem “relativizar” os efeitos da declaração de inconstitucionalidade da Emenda 62. Tais entes públicos tentam flexibilizar ou até eternizar os efeitos da Emenda, pretendendo que ela permaneça vigente, “apesar de reconhecida a incompabitilidade da norma apreciada em face da Constituição”, conforme destacou a OAB Nacional em sua postulação ao ministro Luiz Fux. Ao contestar o pleito, o presidente nacional da OAB requereu que não fosse atendida a modulação pretendida por estes entes públicos para quitação de precatórios.
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