*Fonte: OAB/FGV.
Advogado; Mestre em Direito; Pós Graduado em Direito Público e Ciências Penais; Especialista em Direito Civil, Negocial e Imobiliário; Professor; Procurador Municipal; Palestrante Escola Superior de Advocacia OAB/MG; Delegado Estadual Prerrogativas OAB/MG (10/12); Membro Comissão de Direito Desportivo OAB/MG (10/15) e Comissão de Estágio OAB/MG (19/21); Julgador Tribunal de Ética e Disciplina OAB/MG (13/18); Conselheiro Seccional OAB/MG (19/21); Julgador Órgão Especial OAB/MG (19/21)
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Absurdo
ResponderExcluirRealmente absurdo, põe em dúvida até mesmo os professores que normalmente corrigem as provas com os alunos nos cursos preparatórios e nos sites.
ResponderExcluirAbsurdo é um bacharel não acertar 40 em 80 questões.
ResponderExcluirAbsurdo mesmo é alguem falar esta besteira.
Excluir... É verdade mesmo, 40 é pouco, mas uma vez que esta é a regra ela deve ser respeitada, principalmente com as questões mal formuladas e com duas respostas. É obrigação da instituição formular questão correta e não agir arbitrariamente!
ResponderExcluir