domingo, 5 de maio de 2013

X Exame de Ordem (Segunda Fase): Material / Procedimentos PROIBIDOS

Edital do X Exame de Ordem.
• Códigos comentados, anotados ou comparados.
• Jurisprudências.
• Anotações pessoais ou transcrições.
• Cópias reprográficas (xerox).
• Impressos da Internet.
• Informativos de Tribunais.
• Livros de Doutrina, revistas, apostilas, calendários e anotações.
• Dicionários ou qualquer outro material de consulta.
• Legislação comentada, anotada ou comparada.
• Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais comentados, anotados ou comparados.

                    Os examinandos deverão comparecer no dia de realização da prova prático-profissional já com os textos de consulta com as partes não permitidas devidamente isoladas por grampo ou fita adesiva, de modo a impedir sua utilização, sob pena de não poder consultá-los. O examinando que, durante a aplicação das provas, estiver portando e/ou utilizando material proibido, ou se utilizar de qualquer expediente que vise burlar as regras deste edital, especialmente as concernentes aos materiais de consulta, terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Exame.

2 comentários:

  1. Boa tarde! Gostaria de uma informação: a CLT-LTr 2013 (41ª ed)[CAPA AZUL] pode ser usada? Tem um calendário na capa, isso me deixou com o pé atrás. E vem junto à ela um outro livro contendo as súmulas e OJs. Agora não sei se posso ou não utilizar no dia da prova!

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  2. Tente retirar o calendário ou tampá-lo.
    Acerca das súmulas e OJs, não sendo comentadas, não vejo problema.

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