*Fonte: OAB.
Brasília – O conselheiro Vasi Werner, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em decisão monocrática, declarou a nulidade de portaria da Vara da Comarca de São Luís do Curu, no Ceará, que restringia o acesso dos advogados aos autos, por meio de exigência de requerimento prévio justificado. A revogação da portaria foi pedida pela Seccional cearense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que ajuizou Procedimento de Controle Administrativo (PCA), em que o Conselho Federal entrou como assistente.
Segundo o artigo 2º da portaria n.º 5 de 2007 da Vara de São Luís do Curu, para fazer carga dos processos, os advogados sem procuração nos autos deveriam entrar com petição, por escrito, direcionada à juíza da Comarca apresentando o requerimento. No PCA, a OAB do Ceará argumentou que a restrição imposta viola as prerrogativas inerentes ao pleno exercício da advocacia, em especial, as previstas no artigo 7º, XIII e XV da Lei nº 8.906/1994. Os dispositivos estabelecem como direitos do advogado a vista, o exame e a obtenção de cópia dos autos de processos, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo.
Ao deferir o pedido de declaração de nulidade da portaria, Vasi Werner destacou que o ato impugnado restringe as atividades profissionais dos advogados e sobrepõe à norma específica, o Estatuto da Advocacia, o que, em seu entendimento, é ilegal. “À exceção das hipóteses legais (sigilo e transcurso de prazo comum), não é possível condicionar a retirada de autos para cópia por advogado inscrito na Ordem dos Advogados”, diz o conselheiro, citando decisões favoráveis ao livre acesso dos advogados aos autos processuais, tomadas pelo CNJ e pelo Supremo Tribunal Federal.
Ainda conforme a decisão de Vasi Werner, o próprio Tribunal de Justiça do Ceará, ao ser informado sobre a determinação de declaração de nulidade da portaria da Vara de São Luís do Curu, reconheceu expressamente que o ato normativo em questão limitava o acesso à Justiça e feria as prerrogativas dos advogados.
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