Com base nas primeiras informações e impressões a respeito da segunda fase do X Exame de Ordem Unificado OAB/FGV, prova aplicada hoje, em Direito EMPRESARIAL a peça prática pedia PEDIDO DE RESTITUIÇÃO.
Advogado; Mestre em Direito; Pós Graduado em Direito Público e Ciências Penais; Especialista em Direito Civil, Negocial e Imobiliário; Professor; Procurador Municipal; Palestrante Escola Superior de Advocacia OAB/MG; Delegado Estadual Prerrogativas OAB/MG (10/12); Membro Comissão de Direito Desportivo OAB/MG (10/15) e Comissão de Estágio OAB/MG (19/21); Julgador Tribunal de Ética e Disciplina OAB/MG (13/18); Conselheiro Seccional OAB/MG (19/21); Julgador Órgão Especial OAB/MG (19/21)
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Eu acho que eu acertei só estou com uma dúvida éra inicial ou distribuicao por dependencia a falencia??
ResponderExcluirDistribuição por dependencia. art. 78 paragrafo Único. Lei 11.101/2005
Excluirnão coloquei a distribuição por dependência, será que isso vai me prejudicar muito? o restante está aparentemente correto.
Excluirsim, no exemplo da peça do exame VIII a habilitação de crédito também precisava de distribuição por dependência, e valia apenas 0.25. não zera a peça não, fique tranquilo
ExcluirPor que não é habilitação de crédito ? ?
ResponderExcluirPorque no parágrafo final é pedido para elaborar a peça adequada, ciente de que não é do interesse do cliente o cumprimento do contrato pelo administrador judicial.
ExcluirEntendi que o contrato que a questão se referia seria o contrato de compra e venda celebrado pelas duas empresas na compra dos computadores.
ExcluirNão acredito!!!!!! Yeahhhhh. Eu fiz exatamente isso!
ResponderExcluirCaberia Embargos de Terceiro?
ResponderExcluirembargos de terceiro do que? nem tem terceiro no problema
ResponderExcluirna verdade a empresa pela qual deveríamos ingressar com a ação é um terceiro sim, pois no pedido de falência era parte apenas a empresa Quilombo e a outra, porém no caso não haveria a possibilidade de ser embargos de terceiro, pois somente poderia ser de forma subsidiaria, ou seja, quando não pudesse ser restituição, mas era terceiro sim.
ExcluirAlguém fundamentou no mérito com a súmula 495 do STF?
ResponderExcluirnão caberia embargos de terceiro, o embargo de terceiro nesse caso só é possível de forma subsidiária, ou seja, se não coubesse o pedido de restituição, isso nos termos do artigo 93 da Lei nº 11.101/2005.
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirAlguém pediu tutela antecipada com base no artigo 273,I do CPC, pois poderia haver dano irreparável ou de difícil reparação em vista dos bens ?
ResponderExcluirNa hora dos pedidos, na citação não mencionei o artigo 87 e mas pedi para citar a requerida, no caso a massa falida da empresa, será que perde muito ponto por isso ?
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