terça-feira, 27 de agosto de 2013

OAB requer ao CNJ 63 modificações no PJe

*Fonte: OAB/MG - (Ascom OAB Federal).
                    O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho apresentou Pedido de Providências, ao presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Joaquim Barbosa, requerendo 63 alterações no Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe).
                    O documento, elaborado com base nos trabalho de pesquisa realizado pela Comissão Especial de Direito da Tecnologia – que vem realizando treinamentos constantes e colhendo opiniões de advogados de todo o Brasil – aponta os principais problemas encontrados pelos profissionais.
                    “O Sistema PJe foi desenvolvido em 2009, sendo que a OAB somente foi convidada para participar do Comitê Gestor no CNJ no ano de 2011, ou seja, quando o sistema já estava pronto”, afirma Marcus Vinicius, apontando para a necessidade urgente de ajustes.
                    Segundo o presidente, “a implantação do PJe na Justiça do Trabalho se mostrou bastante falha e ocasionou sérios problemas para os jurisdicionados.” Marcus Vinicius reafirma, ainda, a intenção da OAB em estabelecer um diálogo permanente sobre o aperfeiçoamento do sistema, mas esclarece que a entidade é favorável ao sistema de peticionamento único. “Não é possível treinar os advogados em 46 Sistemas distintos”, justifica o presidente.
                    “Entretanto, é preciso ouvir quem lida diuturnamente com o Sistema e enfrenta suas falhas, não havendo dúvidas de que a advocacia tem muito a contribuir e cujas ponderações são extremamente valiosas para qualquer desenvolvimento de um sistema de informática jurídica.”, destaca Marcus Vinicius.

Dentre as providências requeridas pelo Conselho Federal da OAB estão:

1 - Interromper a exigência da ampliação nas unidades ou, no mínimo, reduzir velocidade da instalação do PJe em novas unidades através de progressão obrigatória, e não apenas “mínimas”, evitando a instalação açodada e bastante excessiva das metas (ex. Justiça do Trabalho);

2 - Definir parâmetros obrigatórios a serem observados para a implantação do PJe em novas unidades (por exemplo, percentual mínimo de advogados com certificados digitais, quantidade mínima de treinamentos de capacitação, localidade atendida por no mínimo 3 serviços de internet fixa sem considerar internet móvel devido à instabilidade e precariedade, velocidade mínima da internet na localidade, qualidade da internet disponível na localidade, preço acessível dos serviços de internet, disponibilizar suporte presencial permanente na Vara, suporte telefônico compatível com a demanda e com tempo máximo de espera para atendimento etc.);

3 - Definir como obrigatória a divulgação da implantação do PJe através de cartazes nos fóruns (tanto da própria JT como em outros órgãos do Judiciário na localidade), publicações no Diário Oficial/Justiça, comunicação à OAB, tudo com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias (atualmente apenas divulgam cronogramas no site, que não é comunicação oficial e não existe obrigatoriedade de consulta pelos advogados, além da possibilidade de alterações inesperadas);

Para conferir a íntegra do documento com as 63 providências requeridas, clique aqui.

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