*Fonte: STF.
Clique no link abaixo e confira, na íntegra, o voto do Ministro Celso de Mello - sobre o cabimento dos embargos infringentes - proferido hoje em Sessão de Julgamento pelo Supremo Tribunal Federal / STF (Ação Penal 470 / "Mensalão"):
Advogado; Mestre em Direito; Pós Graduado em Direito Público e Ciências Penais; Especialista em Direito Civil, Negocial e Imobiliário; Professor; Procurador Municipal; Palestrante Escola Superior de Advocacia OAB/MG; Delegado Estadual Prerrogativas OAB/MG (10/12); Membro Comissão de Direito Desportivo OAB/MG (10/15) e Comissão de Estágio OAB/MG (19/21); Julgador Tribunal de Ética e Disciplina OAB/MG (13/18); Conselheiro Seccional OAB/MG (19/21); Julgador Órgão Especial OAB/MG (19/21)
Excelente blog professor carlos
ResponderExcluir