*Fonte: LFG.
Gabarito da PROVA AMARELA já está no ar.
Confira em www.lfgcomenta.com.br .
Advogado; Mestre em Direito; Pós Graduado em Direito Público e Ciências Penais; Especialista em Direito Civil, Negocial e Imobiliário; Professor; Procurador Municipal; Palestrante Escola Superior de Advocacia OAB/MG; Delegado Estadual Prerrogativas OAB/MG (10/12); Membro Comissão de Direito Desportivo OAB/MG (10/15) e Comissão de Estágio OAB/MG (19/21); Julgador Tribunal de Ética e Disciplina OAB/MG (13/18); Conselheiro Seccional OAB/MG (19/21); Julgador Órgão Especial OAB/MG (19/21)
quantas questões serão anuladas?
ResponderExcluirAs questões 12, 21 e 48 estão divergentes de acordo com o gabarito preliminar da FGV.
ResponderExcluirVocês vão entrar com recurso? Pq com o gabarito de vocês eu passei, com o da FGV fico com 38 :(
quem tem que entrar com rec e quem fez a prova
Excluirvamos todos mas esta complicado de anular
PESSOAL, QUESTÃO 73- A resposta do gabarito da prova verde, que
ExcluirÉ importante ressaltar, que sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário. Esta é a expressão do artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho, que tem como fundamento o inciso XXX do artigo 7° da Constituição Federal, o qual proíbe a diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão, por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
a identidade de função com a mesma produtividade e qualidade; a identidade de empregador e de local de trabalho; e, por fim, a de tempo de serviço mínimo de 02 anos; em não havendo fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do empregado, força se impor a equiparação salarial.Por isso a resposta correta é a letra C
Excluiracho que nenhuma
ResponderExcluirPESSOAL A QUESTÃO 39 DA PROVA AMARELA (TIPO 3) TEM QUE SER ANULADA, POIS A QUESTÃO TIDA COMO CERTA PARA A OAB É CONTRADITÓRIA AO ARTIGO 1.689, INCISO II DO CÓDIGO CIVIL. COMO É SABIDO OS PAIS TÊM AMPLOS PODERES PARA ADMINISTRAR OS BENS DOS FILHOS MENORES, APENAS NÃO PODEM EXTRAPOLAR OS LIMITES.
ResponderExcluirsegue um argumento que encontrei na internet, lembrando que devemos fazer o recurso com as próprias palavras, pois recursos iguais podem nãos ser julgados:
Excluirquestão afirmou existir relação de trabalho no caso concreto. Não há relação de emprego, seja por isto, seja pela quantidade de dias nos quais a prestação de serviço foi executada. Inexistindo relação de emprego e afirmando a questão ser Tiago relativamente incapaz, a letra “c” deveria ser considerada falsa.
Por outro lado, não há equívoco na opção “d” de resposta. O artigo 9º, inciso I, do Código de Processo Civil impõe ao magistrado que designe curador ao incapaz “se os interesses deste colidirem com os daquele”, ou seja, se existir conflito em face dos representantes legais. A questão afirma que Tiago se encontrava sob autoridade de seus pais. Portanto, estes o representam juridicamente. A resposta “D” também afirma o conflito de interesses. Induvidosamente, o caso é de curador especial, sendo esta a única opção de gabarito.
eu concordo, também acho válido recorrer sobre a questao 71 de direito do trabalho, pois a alternativa c) tambem poderia ser considerada correta para a questão.
ResponderExcluirTambém acho que a questão 71 prova amarela (tipo 3) deve ser anulada, pois o trabalho ilícito é gênero e proibido é espécie, sendo assim, conforme o próprio dicionário Aurélio, reza que ilícito é: "adj. Proibido pela moral ou pela lei: ganho ilícito. / &151; S.m. Ato proibido por lei; ilicitude. // Ilícito penal, ato criminoso ou delituoso para o qual a lei prevê pena. Sendo assim, a questão deve ser anulada, pelo fato de ter duas respostas.
ExcluirOlá Camila, concordo que esta questão é NULA de plano, em razão do trabalho não ser PROIBIDO, e sim a CONTRATAÇÃO ILÍCITA, houve um equívoco da banca na elaboração do enunciado, concorda?
ExcluirCAMILA DE QUAL TIPO DE PROVA VC TA FALANDO SOBRE A QUESTÃO 71?
ResponderExcluirJá estão anuladas as questões 40 e 50 da prova branca
ResponderExcluirComo assim estão anuladas? saiu alguma coisa a respeito?
ExcluirA OAB já teria publicado algo se isso fosse verdade!!!
ExcluirPessoal, a questão 63 da prova branca- da funcionária pública também é passível de recurso, pois, no gabarito a resposta correta eles colocaram como a letra C, contudo, antes do crime de Estupro ela cometeu um outro crime, que é o previsto na Letra D, devendo essa letra ser a correta, pois se a mesma não tivesse se omitdo o crime de estupro não seria consumado. E também , por ser um crime autonomo, ela responderá pela omissão e pelo estupro, consequência do 1ª ilicito praticado pela mesma.
ExcluirPessoal vamos recorrer....
Também soube que estão anuladaspela OAB as questões 40 por contrariar dispositivo de lei, e a 50 por conter duas afirmativas incorretas. Ambas são da prova branca.
ResponderExcluirGente, como vcs conseguiram essa informação.
ExcluirA OAB não informou nada ainda.
Fiz 37, se for mesmo verdade que as questões 40 e 50 estão anuladas, tenho 39, vale a pena recorrer para anular também a 42 pois no caso esta se tratando de hipótese de emancipação veja: artigo 5º, parágrafo único, inciso V do Código Civil, e o caso em tela não trata do acima previsto. Ai preciso saber se teno chances acertei 37...
ExcluirFiz 39. Não sei o que fazer. Faço curso pra segunda fase ou não?
ResponderExcluirEu tbm entra em um cursinho e pau no gato . Nos vamos passar
ExcluirGente, alguém me ajuda!!! onde está falando q foram anuladas essas questões?
ResponderExcluirO pessoal tá levando em consideração as análises das correções do CERS e LFG. Nada oficial ainda.
ResponderExcluirPessoal fiz 38 preciso saber quais são que a OAB cancelou!! se me ajudarem será de grande valia, também estou confusa se começo o cursinho para 2ª fase
ExcluirGente, acho melhor esperar, senão esteremos criando expectativas em vão!
ResponderExcluirGalera o que devemos fazer e entrar com os recursos de todas as questoes passíveis de anulação, a partir do dia 26/12 ate 29/12, só assim a FGV poderar anular algumas questoes,fiz 39 pontos também To na maior expectativa !! Galera vamos nos unir e interpor o maior números de recursos possível !!!!!!
ResponderExcluirLuís
Temos questão de ética, civil, empresarial, direitos humanos, filosofia, trabalho e penal passíveis de anulação. Vamos fazer todos os recursos possíveis e buscar a aprovação....estou com 39 pontos também e apavorado, mas não vou fazer cursinho...
ExcluirÉ isso ai, também fiz 39 pontos. Estou preparando para o que dé e vier!!!
ExcluirFazer fazer recurso, não deixem para os outros fazerem.
ResponderExcluirPessoal, a união faz a força, vamos nos unir e colocar o maior nº de recursos possíveis, pois esta prova estava uma palhaçada, tudo devido a chance de repescagem da 2ª fase, é uma afronta a nossa inteligencia. que droga gente.
ResponderExcluirVamos junto galera, quem acredita sempre alcança!!! tmb estou cm 39 pts, mas tenho fé q essa vitória já é minha....é só acreditar e unir nossas forças para o recurso.
ResponderExcluirVou começar estudar p/ 2º etapa a partir de hj, pq tem uma "coisinha" dizendo dentro do meu coração, q vai dar certo...
Henrique mesmo assim continue e mande o recurso haja vista já fui trabalhador em modo de escala e nunca recebi em dobro por trabalhar feriados, nem natal nem ano novo, uma verdadeira incongruência questões deste tipo nas provas ficam tomando nosso tempo para respectiva resolução quando na verdade merecem outra elaboação.
ResponderExcluirGalera boa tarde! concordo em nos unirmos para interpor diversos recursos, óbvio que com fundamento e coerência... fiz 37 e preciso de 3 pontos.
ResponderExcluirCaros colegas, boa tarde!!! Estou angustiada com a prova da OAB, mal elaborada, respostas equivocadas...Assim como eu, muitas pessoas fizeram 39 pontos... Daí nao podemos deixar passar essa chance de aprovacao...Precisamos nos unir e entrar com o maior numero de recursos possíveis, para que a banca FGV perceba os absurdos ora cometidos na elaboração da prova... Nao podemos ficar parados!!! Entrem e entrem com recursos... Pois dessa forma teremos maior numero de aprovação...acho que cabe recursos em 5 questoes... Vamos nos unir!!! Nos recursos nao esqueçam de fundamentação!!! vamos aguardar confiante a 2 fase!!! Pelas manifestações seremos capazes de vencer a banca!!!! Simone
ResponderExcluirPessoal,também estou na pendura, vamos enviar recursos em todas as questões passíveis de anulação, sendo assim, nossas chances aumentam... FORÇA BACHARÉIS, ESSA É A OPORTUNIDADE DE VIRAR O ANO SEM ESSE PESO NAS COSTAS! Sensação horrível é essa! As autoridades, em primórdio o Ministério Público tinha que que intervir, são questões pessimamente absurdamente elaboradas. Não sei como as autoridades, principalmente de âmbito judicial ficam inerte, diante de tanta sacanagem com os bacharéis deste País, o prejuízo de ordem psicológica que a OAB nos causa é bem maior do que se imagina, presenciei uma aluna surtar em crises de choro no meio da prova! é de dar dó...ALGUÉM DAS AUTORIDADES DEVIAM AGIR POR NÓS, estamos sendo MASSACRADOS pela OAB! Acredito que um dia ainda vai acontecer uma tragédia em um desses exames, e só então as autoridades tomarão providências, infelizmente! Enquanto isso, vamos orando.... A UNIÃO FAZ A FORÇA! Por isso que ninguém consegue contra essa OAB!
ResponderExcluirEntão são as seguintes questões passíveis de anulação: ética (...constitui ato corriqueiro), filosofia, direito empresarial, direito civil, direitos humanos...se olhar os artigos na internet chegará a essa conclusão, então vamos entrar com recursos de todas essas questões.
ResponderExcluirEssas mesmas, vamos lá...enviem essa informação para o maior número de bacharéis possíveis(FILOSOFIA, EMPRESARIAL,CIVIL,HUMANOS,ÉTICA), avante bacharéis!
ResponderExcluirCaros colegas, na questão 71 (caderno Verde), de Direito do Trabalho foi
ResponderExcluircobrada uma Lei (9.029;95) que não está no EDITAL, Pela jurisprudência cabe anulação. Vamos recorrer.....
VEJA BEM A QUESTÃO 05 DA PROVA AZUL: O CONSELHEIRO NÃO PODE ADVOGAR, MAS NÃO POR INCOMPATIBILIDADE COMO DIZ A QUESTÃO, MAS SIM, PORQUE ELE É BACHAREL, E NÃO, ADVOGADO. BACHAREL NÃO PODE ADVOGAR, SE PUDER, COMO ESTÁ CLARO NA QUESTÃO, NÃO VOU MAIS FAZER O EXAME DA ORDEM, VOU ADVOGAR JÁ, POIS SOU BACHAREL. A QUESTÃO DEIXA CLARO QUE ELE NÃO PODE APENAS POR SER CONSELHEIRO, NÃO HÁ NENHUMA ALTERNATIVA NO SENTIDO DE QUE ELE NÃO PODERIA ADVOGAR POR NÃO SER ADVOGADO. CABE RECURSO.
ExcluirCaro Henrique, realmente conferi o edital, e NÃO CONSTA PREVISÃO de cobrança referente à Lei 9029/95. Questão NULA , sem comentários...estou fazendo meu recurso! Obrigada pela observação valiosa!
ExcluirÉ nossa por direito esta anulação, isso que a FGV/OAB tem que reconhecer, não estamos discutindo nada além do reconhecimento do direito, em virtude de pegadinhas que até ela tá caindo...
Excluire outra, nesta questão cabe mandado de segurança, exceção em que o judiciário pode pronunciar acerca do exame da OAB, segue:
Data de publicação: 07/10/2011
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA - EXAME DE ORDEM (OAB) - QUESTÃO OBJETIVA: DIREITO DO CONSUMIDOR - QUESTÃO NÃO PREVISTA NO EDITAL - POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO PELA VIA JUDICIAL. a) Apelação em Mandado de Segurança. b) Decisão de origem - Concedida a Segurança. 1 - É vedado ao Poder Judiciário interferir na formulação e na avaliação de questões de concurso público ou, como no caso, de Exame de Ordem, excetuando-se, entretanto, flagrante afronta de questão de prova às regras estabelecidas no edital do certame, caso em que tem sido admitida anulação judicial, tendo em vista a ofensa ao Princípio da Legalidade. 2 - Versando as questões discutidas sobre Direito do Consumidor, disciplina não incluída no currículo mínimo do Curso de Direito fixado pelo Ministério da Educação-MEC, adotado como parâmetro para o conteúdo estabelecido pelo Edital 2006.2 para o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil-Seccional da Bahia, correta a sentença que as anulara. 3 - Apelação e Remessa Oficial denegadas. 4 - Sentença confirmada.
OI, HENRIQUE. MAS O EDITAL DEIXA CLARO QUE O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO SE REFERE À PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL, E NÃO, À PROVA OBJETIVA: PÁG.24/ XII EDITAL/2013. ME CORRIJA SE ESTIVER ERRADA.
ExcluirNa verdade em nenhum momento do edital fala-se sobre a Lei 9029 e muito menos na questão da discriminação. Entendo que pode haver uma brecha no caso em tela.
ExcluirOla caros colegas, também, vou recorrer acertei 38 pontos, estou na expectativa, que algumas questão errada seja anulada e que a justiça seja feita.
ResponderExcluirGente, tem também uma questão equivocada, a no. 05 da prova azul. Vejamos: JOEL é conselheiro do Tribunal...... o conselheiro é BACHAREL EM DIREITO, tendo exercido a advocacia por vários anos... Bacharel advoga? Tenho certeza do equívoco do enunciado.
ResponderExcluirVEJA BEM A QUESTÃO 05 DA PROVA AZUL: O CONSELHEIRO NÃO PODE ADVOGAR, MAS NÃO POR INCOMPATIBILIDADE COMO DIZ A QUESTÃO, MAS SIM, PORQUE ELE É BACHAREL, E NÃO, ADVOGADO. BACHAREL NÃO PODE ADVOGAR, SE PUDER, COMO ESTÁ CLARO NA QUESTÃO, NÃO VOU MAIS FAZER O EXAME DA ORDEM, VOU ADVOGAR JÁ, POIS SOU BACHAREL. A QUESTÃO DEIXA CLARO QUE ELE NÃO PODE APENAS POR SER CONSELHEIRO, NÃO HÁ NENHUMA ALTERNATIVA NO SENTIDO DE QUE ELE NÃO PODERIA ADVOGAR POR NÃO SER ADVOGADO. CABE RECURSO.
ResponderExcluirREalmente a questão 05 da prova azul tem erro grosseiro: ela diz que o conselheiro não poderia advogar, mas fala em incompatibilidade. Na verdade ele não poderia advogar de forma alguma, POR FALTA DE REQUISITO, pois a questão, ao mesmo tempo em que fala que o conselheiro É BACHAREL em direito, afirma que ele advogou por vários anos. É tão grosseiro o erro, que acredito ser erro de digitação. Bacharel não pode advogar, se não for assim, não preciso fazer o exame, vou advogar sendo bacharela.
ResponderExcluirA questão acima citada. está correta, Portanto, não cabe nehum recurso.
ResponderExcluirquestão 71 - amarela(trabalho) :
ResponderExcluirA contratação, na hipótese apresentada, contempla um caso de:
A) Trabalho proibido (RESPOSTA DA BANCA);
B) Trabalho ilícito;
C) Trabalho escravo;
D) Trabalho válido ( RESPOSTA TBM CORRETA)
Por qual razão este trabalho não é válido???
No meu ver existem 2 respostas nesta questão: a letra "A", conforme entendimento da banca e a letra "D" (meu entendimento), haja vista que o trabalho de fato é PROIBIDO, contudo também é válido, vejam o que encontrei:
Nesse sentido, a opinião do Juiz do Trabalho do TRT da 2ª Região, Adalberto Martins, em comentários ao parágrafo único do artigo 359 da CLT :
“Os dados referentes ao trabalhador estrangeiro devem ser transportados para a ficha de registro de empregados, obrigação que também é patronal, e sua inobservância não acarreta ônus ao trabalhador. Em síntese, o descumprimento do presente artigo não tem o condão de atrair a nulidade do contrato de trabalho, com vistas a beneficiar o empregador com sua própria torpeza, pois estamos diante de um contrato de trabalho proibido e não de um contrato com objeto ilícito. Os direitos trabalhistas devem ser assegurados como se fosse válido o contrato, já que não é possível devolver ao trabalhador a energia despendida com a prestação do trabalho sem observância dos ditames legais. O contrato de trabalho é contrato realidade”
(CLT INTERPRETADA ARTIGO POR ARTIGO, PARÁGRAFO POR PARÁGRAFO. Organizador Antônio Costa Machado, Coordenador Domingos Sávio Zainaghi, Barueri, SP : Manole, 2007, p.242)
Em reforço a essa argumentação, o TST ainda disse que a declaração de nulidade do contrato do estrangeiro em situação irregular no país implicaria em dupla injustiça, primeiro com os trabalhadores estrangeiros que, apesar de terem colocado a sua força de trabalho à disposição do empregador, se veriam privados de receber seus direitos em razão da informalidade e segundo, com os trabalhadores brasileiros, que poderiam ser preteridos na contratação em favor de estrangeiros irregulares em razão do custo menor da mão-de-obra. Veja-se, a propósito, a ementa do referido julgado proferido pelo TST:
“RECURSO DE REVISTA - EMPREGADO ESTRANGEIRO IRREGULAR NO BRASIL. INEXISTÊNCIA DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE DE QUE TRATAM OS ARTIGOS 359 DA CLT E 21, § 1º, DA LEI Nº 6.815/80 NULIDADE DA CONTRATAÇÃO INEXISTÊNCIA. ARTIGO 3º DO PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO E ASSISTÊNCIA JURISDICIONAL EM MATÉRIA CIVIL, COMERCIAL, TRABALHISTA E ADMINISTRATIVA DO MERCOSUL, INCORPORADO AO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO NOS TERMOS DO DECRETO Nº 2.067/1996.
ESTA PARECE ATÉ SER A FONTE DE ONDE EXTRAIRAM TAL QUESTÃO.
Temos que recorrer, pois há questões que são nulas de plano, contudo não podemos cair no conformismo e deixar por conta da sorte, pq uma coisa é a sorte e outra é o direito, é deste segundo que queremos tratar junto à banca.