Pessoal,
o gabarito extraoficial da 2ª Fase do XII Exame de Ordem Unificado OAB/FGV (Prova Prática), comentado pelos professores do Curso LFG, você acessa clicando no link abaixo:
Advogado; Mestre em Direito; Pós Graduado em Direito Público e Ciências Penais; Especialista em Direito Civil, Negocial e Imobiliário; Professor; Procurador Municipal; Palestrante Escola Superior de Advocacia OAB/MG; Delegado Estadual Prerrogativas OAB/MG (10/12); Membro Comissão de Direito Desportivo OAB/MG (10/15) e Comissão de Estágio OAB/MG (19/21); Julgador Tribunal de Ética e Disciplina OAB/MG (13/18); Conselheiro Seccional OAB/MG (19/21); Julgador Órgão Especial OAB/MG (19/21)
Na peça de civil dei nome a açao de AÇAO DE INTERDIÇAO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇAO DE TUTELA E TRAMITAÇAO PRIORITÁRIA está correto ?
ResponderExcluirgostaria de saber.
ResponderExcluireu coloquei ação da curatela de interdito com pedido liminar de antecipação de tutela.
sera que tenho chance de não ser anulada a minha peça?
Eu pus ação de interdição e nomeação de curador em rito sumario.
ResponderExcluirEu tambem coloquei este nome na peca, e fundamentei com o estatuto do idoso. O artigo 69 do titulo V dispoe que aplica-se subsidiariamente o procedimento sumario do CPC.
ExcluirSHOWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWW
ResponderExcluirEU COLOQUEI AÇÃO DE CONHECIMENTO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. SERÁ QUE SERVE ?
ResponderExcluirBoa Noite, Carlos Roberto.
ResponderExcluirA peça de direito do Trabalho.
Foi reclamação trabalhista!
Eu coloquei ação trabalhista com pedido de antecipação de tutela.
Fundamentei e tudo com o art 840.
Será que a minha peça será conhecida?
Tambem coloquei acao trabalhista com pedido de antecipacao de tutela
ResponderExcluirZera que zerei a peca?
por desatenção datei a peça de penal, e não era pedido: é passivel de zerar por parecer marcação?
ResponderExcluirNa prova de Constitucional foi o Recurso EXTRAORDINÁRIO
ResponderExcluirProfessor, bom, dia. (se é que eu poderia ter um "bom dia" apos a segunda fase da AOB..) Professor, muito aflito:
ResponderExcluirNa Criminal, eu coloquei data afinada com a data do anunciado cabível ao recurso:
podem zerar minha prova por entender que a data é uma Identificação, ainda que a data seja o quinto dia apos a data de publicação de sentença, contida no enunciado?
Colega. Fiz a mesma coisa e não encontro ninguem para tirar esse martírio de dúvida...
ExcluirA data era tão destacada, que me induziu a utiliza-la na peça.
Exatamente,Colega.... por favor se você encontrar algum esclarecimento, encarecidamente peço que envie a informação ao meu e-mail...
Excluirdveigas@bol.com.br
fiz o mesmo, datei a peça no último dia do prazo. Por favor alguém me ajude, podem zerar minha peça? No enunciado estava claro que a sentença foi em audiência, foi dito a data da audiência e, ao lado da data, estava escrito (quinta-feira), fazendo com que pensasse que o primeiro dia útil seria a sexta-feira. Por favor, falem alguma coisa sobre isso. Meu email: josemarsilva89@gmail.com
ExcluirEntrarei com RECURSO numa questão que considerou correta a possibilidade de controle político caso o Governador decretasse intervenção federal na hipótese do art.34, VII, alínea "e". Nem toda intervenção se submete ao controle como no caso, a luz do §3º do art. 36 da CF/88, senão vejamos:
ResponderExcluir§ 3º - Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.
(REGRA) As hipóteses de controle político estão previstas no §1º do art.36:
Excluir§ 1º - O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
Professor, bom dia.
ResponderExcluirFiz a RT na 2º fase trabalhista, contudo, ao transcrever do rascunho para a folha de respostas esqueci de colocar o valor da causa, será que minha peça vai ser zerada?
Att.
Ernande Júnior
só vai dexar de pontuar...
Excluirops...deixar, para a banca, não dar valor à causa não é motivo de zerar...
ExcluirPrezados, a questão do Félix, 3º da Penal, alguém tem o posicionamento contrário ao gabarito?
ResponderExcluirPor favor, a quem possa ajudar, realmente preciso de ajuda e esclarecimento.
ResponderExcluirOntem fiz a prova e na questão penal, no enunciado colocaram um data especificada da sentença para a qual deveria elaborar recurso.
Pois bem, assim o fiz. Mas: ao final, do recurso, eu considerando a data do dia 18 de fevereiro fixada no enunciado, encerrei com:
LOCAL, 23 de fevereiro , etc....
Coloquei a data justamente para respeitar o prazo do recurso informado no corpo da questao.
So que: hoje, quando da liberação do 1º gabarito, não tinha a data!!!
Pergunto: podem zerar minha prova por ter colocar a data, senhor professor?:
Amigo, dificilmente vão anular em razão disso. O enunciado não pedia a data, mas a menção da data não prejudica e nem é capaz de te identificar face à quantidade de pessoas que tb fizeram o mesmo procedimento. Tb fiz penal, quase me ferrei em razão do tempo, falaram que iam dar 30 minutos a mais em razão das interrupções da peça de administrativo, mas os 30 minutos foram so para os candidatos do administrativo, tive que correr para passar a peça. Fiz teses a mais do que as que estavam na resposta, por exemplo, tentar tirar a qualificadora do crime de furto, pois só constou a imagem das câmeras, mas o que esta a mais eles somente não pontuam. Boa sorte.
ResponderExcluirfiz civl, me enrolei toda... coloquei ação de interdição com pedido de declaração de curatela... neeem de longe lembrei da tutela... zerei?
ResponderExcluirProva de Civil .Acertei a questão e o pedido só que na hora de passar do rascunho para folha principal uma parte do pedido ficou na primeira folha da resposta. Conversei com o fiscal e ele me disse para fazer uma linha e respondê-la, isso pode zerar minha peça.
ResponderExcluirProfessor, na peça falei que ocorreu bis in idem, e não falei princípio do ne bis in idem, será que perco ponto por causa disso? Na 1° questão de penal falei da súm 521 do STF e 244 do STJ, e disse que era nulidade absoluta por incompet. de juizo, será que pontuo nessa questão? Na questão de Félix, não especifiquei a 1° parte, apenas falei q era desist. vol. e citei o art. 15, explicando é claro, todavia, ao final falei que o fato era atípico, isentando-o de pena. Será que pontuo integralmente ou não? E na questão do flagrante, disse q em tese era flag. próprio, mas no caso concreto se tratava de flagrante preparado, nas bases da súm 145, do STF, não havendo crime, sendo o fato atípico. Porém não falei do art. 17, do CP (crime impossível). O senhor acha que pontuo integralmente ou não? Fico no aguardo das suas respostas. Grande abraço e desde já mto obg!
ResponderExcluir