segunda-feira, 9 de junho de 2014

Proporcionalidade

*Fonte: Jornal do Brasil.
                    No seu voto condutor, o ministro-relator do habeas corpus, Rogerio Schietti Cruz, afirmou que a Constituição proíbe as provas obtidas por meios ilícitos, como as que resultam da violação de domicílio, das comunicações e da intimidade, além daquelas conseguidas mediante tortura. Mas que, no entanto, a jurisprudência tem construído entendimento que favorece a adoção do princípio da proporcionalidade. Ele citou decisão do Supremo Tribunal Federal que já aplicou esse princípio para admitir a interceptação de correspondência do condenado por razões de segurança pública.
                    No caso agora julgado pela 6ª Turma do STJ, o relator destacou que a gravação da conversa telefônica foi obtida por particular, tendo em vista a suspeita de séria violação à liberdade sexual de adolescente de 13 anos de idade, crime de natureza hedionda. "A genitora da vítima solicitou a gravação de conversas realizadas através de terminal telefônico de sua residência, na qualidade de representante civil do menor impúbere", explicou. Conforme o Código Civil, os menores de 16 anos são absolutamente incapazes, sendo representados por seus pais. Por isso, Schietti considerou válido o consentimento da mãe para gravar as conversas do filho menor.
                    "A gravação da conversa, nesta situação, não configura prova ilícita, visto que não ocorreu, a rigor, uma interceptação da comunicação por terceiro, mas mera gravação, com auxílio técnico de terceiro, pela proprietária do terminal telefônico, objetivando a proteção da liberdade sexual de absolutamente incapaz, seu filho, na perspectiva do poder familiar - vale dizer, do poder-dever de que são investidos os pais em relação aos filhos menores, de proteção e vigilância", resumiu o relator.

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