*Fonte: TJMG.
A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou um mandado de segurança impetrado por um servidor municipal de Três Corações, Sul de Minas, que foi afastado de suas funções em virtude de envolvimento em irregularidades quando era secretário municipal, conforme investigação da Polícia Federal. Em outubro de 2013 a Polícia Federal apresentou representação ao juiz da 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais de Três Corações, pedindo, entre outros procedimentos, a prisão temporária de várias pessoas e o afastamento de dois secretários municipais da cidade, que estariam envolvidos em irregularidades nas contratações e prestações de serviços por parte de empresas fornecedoras da prefeitura.
Segundo a Polícia Federal, foi descoberta, de 2010 a 2012, uma “vasta rede de corrupção e desvio de dinheiro público que envolve desde os empresários até a alta cúpula do executivo e legislativo municipal”. O aprofundamento das investigações por meio de diligências em campo e análise de documentos, de informações da Receita Federal e de interceptação telefônica obtidos mediante autorização judicial apontou irregularidades com repercussão criminal nas contratações relativas a pavimentação, shows e eventos, serviços terceirizados, limpeza urbana, transporte público, manutenção de ônibus, merenda escolar, artigos de escritório e mobiliário, medicamentos, serviços de internet, aquisição de softwares, publicidade, locação de imóveis e construções diversas.
Em dezembro de 2013, o juiz Adriano Leopold Busse decretou a prisão temporária de 37 pessoas, pelo prazo de cinco dias, a busca e apreensão de documentos nas residências e locais de trabalho dos investigados, o sequestro de bens imóveis doados pela administração pública a três empresas e o afastamento dos então secretários de administração e de meio ambiente da cidade. A.H.S., que era secretário de administração, impetrou o mandado de segurança, alegando que foi afastado de seu cargo efetivo de assistente administrativo do município, que “em nada se correlaciona com os atos apurados no inquérito policial”, relacionados na verdade às ações supostamente irregulares ocorridas quando exercia suas funções de secretário municipal, que ocupava por investidura através de cargo em comissão. Segundo A., seu afastamento foi aplicado de forma “abusiva e ilegal, ofendendo os princípios do devido processo legal, do contraditório, ampla defesa e da presunção de inocência”.
O recurso foi negado pelo Tribunal de Justiça. O desembargador Eduardo Machado, relator, ponderou que “as inúmeras fraudes engendradas pelo grupo investigado, que permitiram desvio de dinheiro público, são questões que carecem de todo zelo e cuidado no que tange à sua apuração”. Segundo o relator, com as investigações ainda em andamento, o contato direto do servidor com a máquina administrativa colocará à sua disposição meios para a adulteração de provas que podem ser necessárias à regular instrução de um eventual processo. Comprovada a existência de elementos concretos que mostram a necessidade do afastamento do servidor, o relator manteve a decisão de primeiro grau. Os desembargadores Júlio César Lorens e Pedro Coelho Vergara acompanharam o relator.
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