terça-feira, 9 de setembro de 2014

Artigo: OAB não aprova os paralegais

2 comentários:

  1. DIGA NÃO AO PARALEGAL?
    DIGA SIM AO FIM DA ESCRAVIDÃO CONTEMPORÂNEA DA OAB (PL 2154/2011)
    Por: Vasco Vasconcelos, Escritor e Jurista

    Com repulsa e asco, tomei conhecimento que a CCJ da Câmara dos Deputados aprovou o PL 5.749/13 que permite que os bacharéis em direito,(advogados) não aprovados no caça-níqueis Exame da OAB, exerçam algumas atividades, sob a supervisão de um advogado inscrito na OAB. Trata-se de uma proposta imunda e descabida. É uma maneira de procrastinar o fim da escravidão contemporânea da OAB. Senhores, art. 48 da LDB - Lei 9.394/96 diz que “os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Não é da alçada da OAB e de nenhum sindicato ou órgão de fiscalização da profissão avaliar ninguém. Art. 209 da CF diz que compete ao poder público avaliar o ensino. Como pode um Provimento da OAB, valer mais que os artigos insculpidos na LDB e na Constituição? Quem se forma em medicina, é médico; em engenharia, é engenheiro, em psicologia, é psicólogo, em direito, é sim advogado. Qual o medo do Congresso Nacional abolir de vez a escravidão contemporânea da OAB? Urge substituir a pena do desemprego imposta pela OAB, por 40 chibatadas, dói menos. “De todos os aspectos da miséria social nada é tão doloroso quanto o desemprego” (Jane Addams).
    Assegura o art. 5º inciso XIII, da Constituição, diz: É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. E o que diz a lei sobre qualificações profissionais? A resposta está no art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais), diz: Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. Pelo fim do caça-níqueis Exame da OAB.
    VASCO VASCONCELOS

    Escritor e Jurista
    Brasília-DF (61)
    E-mail:vasco.vasconcelos@brturbo.com.br




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  2. Não concordo com ocomentario mas em parte com o artigo

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