Com base nas primeiras **informações (não precisas) e impressões a respeito da segunda fase do XIV Exame de Ordem Unificado OAB/FGV, prova aplicada hoje e ainda em curso, em Direito CONSTITUCIONAL a peça prática pedia **ROC.
Advogado; Mestre em Direito; Pós Graduado em Direito Público e Ciências Penais; Especialista em Direito Civil, Negocial e Imobiliário; Professor; Procurador Municipal; Palestrante Escola Superior de Advocacia OAB/MG; Delegado Estadual Prerrogativas OAB/MG (10/12); Membro Comissão de Direito Desportivo OAB/MG (10/15) e Comissão de Estágio OAB/MG (19/21); Julgador Tribunal de Ética e Disciplina OAB/MG (13/18); Conselheiro Seccional OAB/MG (19/21); Julgador Órgão Especial OAB/MG (19/21)
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Na minha opinião era Apelação.
ResponderExcluirnao cabe apelacao em razao de ter sido impretado o ms na instancia superior
Excluireu fiz roc mas fiquei em duvifa
ResponderExcluirEra ROC, pq tinha q recorrer de um MS originario do STJ, denegatório da segurança.
ResponderExcluirROC SIM
ResponderExcluirParabéns pelo seu blog, professor! Fiz ROC tb!! É impressão minha ou antes da errata tinha até uma dica?
ResponderExcluirEles aceitam recurso extraordinário?
ResponderExcluirfiz extraordinário tem possibilidade de recurso?
ResponderExcluirEu fiz ROC, mas pedi medida liminar. Tem algum problema?
ResponderExcluirHá alguma chance de se aplicar o recurso extraordinário na prova de constitucional
ResponderExcluirdava a entender que era RE, por que a ultima frase informou que haviam interposto o recurso cabivel, qual seja, roc.
ExcluirPessoal, fiz Re tb, estava muitoooo claro para mim que já havia interposição de ROC.
ResponderExcluirVamos recorrer. Corrigiram a prova de vcs, ou deram zero para aqueles que interpuseram RE?
Abç