Fonte: Migalhas.
A decisão se deu em processo que trata da doação de um imóvel. O juiz, além da condenação de litigância de má-fé, determinou a anulação da doação de um imóvel público feito a advogada, bem como a sua devolução ao patrimônio público municipal.
De acordo com o magistrado, o TJ/RN tem entendimento no sentido de que "a doação de bem público imóvel pressupõe como regra, nos termos do art. 17 da lei 8.666/93, existência de interesse público devidamente justificado, autorização legislativa, avaliação prévia e licitação na modalidade de concorrência", o que não foi observado em relação ao referido imóvel.
O magistrado destaca ainda que "ato de doação de bens públicos a particular deve, necessariamente, ser precedido de licitação na modalidade concorrência", o que também não ocorreu no caso, ficando clara a necessidade de anulação da doação e retorno do bem ao patrimônio público municipal.
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