quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Primazia da realidade

*Fonte: TRT-4.
                    Ao relatar o processo na 1ª Turma, a desembargadora Rosane Serafini Casa Nova observou que as duas testemunhas indicadas pela trabalhadora confirmaram as alegações da inicial, segundo as quais a empregada prestava serviços em uma agência do Bradesco, com horário fixo e subordinada ao gerente. A magistrada salientou, também, que as atividades desenvolvidas pela autora eram similares às desempenhadas pelos bancários, sendo que a habilitação da empregada como corretora só ocorreu após a formalização do ajuste com a empresa Bradesco Vida e Presidência, o que indica que na verdade o objetivo do banco era mascarar uma verdadeira relação de emprego.
                    No Direito do Trabalho, argumentou a desembargadora, os fatos tem primazia diante das situações formais, como consequência do princípio da primazia da realidade. Portanto, ao constatar que a trabalhadora desempenhava funções de bancária, a relatora decidiu por reconhecer o vínculo de emprego e determinou o registro como bancária na Carteira de Trabalho da empregada, com o Bradesco sendo obrigado a pagar todas as verbas e vantagens recebidas pela categoria.

Nenhum comentário:

Postar um comentário