*Fonte: OAB.
Brasília – Atendendo à requisição da OAB, o Conselho Nacional de Justiça definiu como 18 de março a data em que entra em vigor o Novo Código de Processo Civil. Não haverá feriado forense nem suspensão dos prazos. O dia escolhido é o mesmo defendido pela advocacia e pelo Superior Tribunal de Justiça. Nesta semana, o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, cobrou do CNJ definição sobre o início da vigência do Novo CPC. A Ordem foi autora de consulta ao colegiado acerca da data correta, pois a indefinição traria inúmeros prejuízos à prestação jurisdicional.
“Há uma preocupação quanto ao prazo. Temos receio de que a decisão deste Conselho saia muito em cima da real data de vigência do novo CPC. A advocacia brasileira precisa e quer um norte quanto à data, para se organizar. Há de se compatibilizar um tempo com o dia em que a definição se dará”, disse Lamachia. Por unanimidade, os conselheiros do CNJ seguiram o relator da matéria, Gustavo Alkmim, definindo o dia 18 de março. Alkmim analisou em seu voto as manifestações de diversos juristas e processualistas. Leia neste link a decisão do Conselho Nacional de Justiça.
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