sexta-feira, 3 de junho de 2016

Sentença #ABSOLVIÇÃO #ADVOCACIAAMBIENTAL #ADVOCACIACRIMINAL

"Diante do exposto, reconhecendo a insuficiência de elementos probatórios, proclamo resolução definidora, para, nos termos do CPP 386, VII, absolver (...) das imputações que lhe foram feitas na denúncia." #SENTENÇA #ABSOLVIÇÃO #JUSTIÇAFEDERAL #ADVOCACIAAMBIENTAL #ADVOCACIACRIMINAL — em Escritório de Advocacia Carlos Rafael Ferreira

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