*Fonte: OAB/MG.
O presidente da OAB/MG, Antônio Fabrício Gonçalves, após sustentação oral no Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3), garantiu a suspensão de prazos e audiências para a advocacia trabalhista de 20 de dezembro de 2016 a 22 de janeiro de 2017. O requerimento deferido, por unanimidade, foi assinado pela OAB/MG e Associação Mineira dos Advogados Trabalhistas (AMAT). Segundo Antônio Fabrício, a suspensão de prazos e audiências está prevista no artigo 220 do novo Código de Processo Civil. “Temos a convicção que o respectivo artigo do novo CPC deve ser aplicado em toda a estrutura do Poder Judiciário”, destacou.
O artigo 15 do CPC diz que na ausência das normas que regulam os processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições do Código de Processo Civil serão aplicadas. “Não existe nenhuma incompatibilidade na CLT, com a aplicação do novo CPC, que impeça o deferimento do pleito da advocacia trabalhista. Onze tribunais regionais já concederam a suspensão dos prazos e audiências com base no novo CPC”, citou. O aspecto econômico também foi abordado por Antônio Fabrício Gonçalves na sustentação oral. “Neste ano foi estipulada a redução do atendimento devidos aos cortes. Esse recesso também contribui para que o Tribunal economize verba”, ponderou. Por fim, o presidente da Ordem mineira argumentou que as férias estão previstas na Constituição da República, com base na dignidade da pessoa humana.
O presidente da sessão, Ricardo Mohallem, disse que não há razão para indeferir o pleito da advocacia devido ao artigo 220 do novo CPC. Acompanharam a sustentação oral no Pleno do TRT3, diretores da AMAT, conselheiros estaduais, presidentes de subseção e advogados trabalhistas.
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