Com base nas primeiras informações e impressões a respeito da segunda fase do XX Exame de Ordem Unificado OAB/FGV, prova aplicada hoje e ainda em curso, em Direito PENAL a peça prática pedia MEMORIAIS EM ALEGAÇÕES FINAIS.
Advogado; Mestre em Direito; Pós Graduado em Direito Público e Ciências Penais; Especialista em Direito Civil, Negocial e Imobiliário; Professor; Procurador Municipal; Palestrante Escola Superior de Advocacia OAB/MG; Delegado Estadual Prerrogativas OAB/MG (10/12); Membro Comissão de Direito Desportivo OAB/MG (10/15) e Comissão de Estágio OAB/MG (19/21); Julgador Tribunal de Ética e Disciplina OAB/MG (13/18); Conselheiro Seccional OAB/MG (19/21); Julgador Órgão Especial OAB/MG (19/21)
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Bom dia! ao escrever o nome da peça no XX exame da Ordem, informei "Memoriais ou Alegações Finais" ao invés de informar "Alegações Finais por Memoriais", conforme gabarito preliminar com fundamento no artigo 403 §3º do CPP.
ResponderExcluirPosso ser penalizado?
Coloquei a peça como Memoriais, com fundamento apenas no artigo 58 da Lei de drogas. A peça será zerada! Valeria a pena fazer recurso!
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