*Fonte: OAB/MG.
De acordo com publicação no site da Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais, nesta quinta-feira (26/1), diante da negativa do Banco do Brasil em prestar contas dos depósitos judiciais e da afirmativa singela de que não possuía mais recursos para pagar os depositantes, o Estado se viu obrigado a ingressar em juízo, no dia 20 de janeiro de 2017, para exigir do banco a prestação de contas e para discutir a alegada inexistência de recursos financeiros no “Fundo de Reserva” relativo à transferência, ao Poder Público, de parcela dos depósitos judiciais privados custodiados pela instituição financeira.
A Ação Ordinária de nº 5005557-75.2017.8.13.0024 pede a declaração de que o saldo do “Fundo de Reserva” seja calculado a partir do valor total dos depósitos judiciais efetuados. Há, também, pedido de antecipação da tutela de urgência para determinar ao Banco do Brasil que não se recuse a efetuar o pagamento de alvarás judiciais e demais mandados de pagamento enquanto houver valores no “Fundo de Reserva”, mesmo que abaixo do patamar fixado legalmente, e até que seja definitivamente apurado o saldo remanescente. O processo foi distribuído no TJMG por dependência ao de nº 6106400.02.2015.8.13.0024, para a 5ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte e a decisão liminar solicitada foi concedida, obrigando o Banco do Brasil a pagar todos os depositantes.
A decisão liminar solicitada foi concedida, para antecipar a tutela de urgência requerida pelo Estado de Minas Gerais. A decisão foi no sentido de obrigar o Banco do Brasil a honrar os alvarás solicitados pela Justiça, considerando que remanescia depositado nesse Banco, em dezembro de 2016, cerca de 3 (três) bilhões de reais (valor muito superior ao dos alvarás que tiveram o seu resgate suspenso desde o mesmo período). Segundo o Advogado Geral do Estado, Onofre Alves Batista Júnior, “nos dias de hoje, está muito em moda atacar tudo que é referente ao Estado. Por isso, no caso presente, muita crítica chegou a ser levada a cabo, sem se conhecer a complexidade e a realidade da causa. Trata-se de um absurdo cometido pelo Banco do Brasil, que foi barrado pelo juiz. As contas têm de ser prestadas e as ordens judiciais devem ser pagas havendo recurso para tanto”, disse. (com informações da AGE)
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