*Fonte: Correio Braziliense.
Pedido para anular a resolução foi feito pelo Ministério Público Federal que avalia que as mudanças feriam o direito do consumidor
A Justiça de São Paulo expediu uma liminar suspendendo a resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que autorizava as companhias aéreas a cobrarem pelo despacho de bagagens. A decisão foi tomada na tarde desta segunda-feira (13/3) pela 22ª Vara Cível do estado. O pedido para anular a resolução foi feito pelo Ministério Público Federal que avalia que as mudanças feriam o direito do consumidor. Sem a decisão da Justiça paulista, a cobrança por bagagens despachadas começaria a valer já nesta terça-feira (14/3). Ao conceder a liminar, o juiz federal José Henrique Prescendo entendeu que "é dever da Anac regulamentar e assegurar aos consumidores de passagens aéreas um mínimo de direitos em face das companhias aéreas". Para ele, isso não ocorre na resolução proposta que deixaria "o consumidor inteiramente ao arbítrio e ao eventual abuso econômico por parte daquelas empresas, vez que permite a elas cobrarem quanto querem pela passagem aérea e, agora, também pela bagagem despachada".
O juiz diz, também, não haver evidências de que a decisão "trará efetivamente redução no preço das passagens" e ainda chamou a atenção para o fato de que a cobrança pelo despacho de bagagens configuraria "prática abusiva de venda casada". "Ninguém iria comprar a passagem por uma companhia e despachar a bagagem por outra", justifica. Em nota, a Anac informou que "respeita as instituições, mas adotará as providências necessárias para garantir os benefícios que acredita que as novas regras oferecem a toda a sociedade brasileira". "As novas normas buscam aproximar o Brasil das melhores práticas internacionais, trazendo novos estímulos para a competição entre as empresas aéreas, com mais opções de preços aos passageiros e seu diferentes perfis", afirma a agência.
Nenhum comentário:
Postar um comentário