*Fonte: Estado de Minas.
Aviso do órgão foi publicado no Diário do Judiciário, e veda a tradicional folga emendada em cinco feriados que cairão na terça ou quinta-feira
Os servidores do Judiciário em Minas Gerais não vão poder emendar a folga em cinco feriados previstos para este ano, mesmo que os dias sejam decretados como facultativos pelo Executivo estadual ou municipal. As datas ocorrerão na terça ou quinta-feira, e pela primeira vez, os funcionários não poderão esticá-las com a segunda ou sexta-feira, prolongando os feriados. A medida está prevista em Aviso Conjunto assinado pela pela Presidência e pela Corregedoria-geral de Justiça do órgão, e vale para feriados cívicos e religiosos.
Serão atingidos pela norma os dias 16 de junho, 14 de agosto, 8 de setembro, 13 de outubro e 3 de novembro, que antecedem ou sucedem os feriados de Corpus Chrysti, Assunção de Nossa Senhora, Independência do Brasil, dia de Nossa Senhora Aparecida e de Finados, respectivamente. De acordo com a administração do Tribunal de Justiça, a decisão foi tomada em razão da alta taxa de represamento de processos e número crescente de demandas judiciais, “exigindo pronta atuação de magistrados e servidores”. “Essa decisão busca manter o andamento de processos, agilizando a sua tramitação e trazendo uma melhor prestação jurisdicional para o cidadão”, declarou o presidente do TJ, desembargador Herbert Carneiro, por meio de sua Assessoria de Imprensa.
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