*Fonte: G1.
Órgão argumentou que medida é de responsabilidade apenas do presidente
BRASÍLIA — A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo a derrubada da liminar que suspendeu trechos do decreto do presidente Michel Temer com regras mais brandas para a concessão do indulto de Natal a presos condenados. A decisão foi tomada no final do ano passado pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, atendendo a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). O ministro Luís Roberto Barroso foi sorteado relator do caso e poderá tomar uma decisão a partir de fevereiro, quando termina o recesso judiciário. Barroso já manifestou a intenção de levar a questão para o plenário da Corte.
A AGU destaca que a publicação do indulto é uma responsabilidade do presidente da República, "não cabendo ao Poder Judiciário reavaliar o juízo de conveniência e oportunidade do decreto que o defere”. O texto ressalta que o instituto existe no Brasil desde a Constituição de 1924, além de estar presente também em outros países. O órgão rebate a alegação da PGR de que o objetivo da medida foi “beneficiar determinada classe de condenados”, argumentando que o indulto foi “redigido com enunciados de proposições normativas gerais e abstratas, caracterizados pela universalidade de seus comandos e expressões.
O texto lembra uma manifestação da Defensoria Pública da União (DPU), que pediu para a questão ser analisada logo após o fim do recesso judiciário porque a liminar impede a concessão de indulto para pessoas que praticaram crimes menos graves, “que não se confundem, nem de longe, com crimes graves, como aqueles apurados no âmbito da ‘Operação Lava-Jato”. A Constituição estabelece que, quando uma norma é questionada no STF, a AGU tem a obrigação de defendê-la.
Nenhum comentário:
Postar um comentário