*Fonte: Consultor Jurídico.
ConJur — Quais são os principais gargalos da advocacia no seu estado?
Antonio Gonçalves — A demora na prestação jurisdicional é um dos grandes problemas da advocacia. O não atendimento ao tempo razoável de duração do processo leva à descrença da sociedade na Justiça e ao questionamento indevido da capacidade do advogado, que não tem gerência sobre este aspecto, que cabe unicamente ao Poder Judiciário gerir e aferir. Comarcas sem provimento de juízes e promotores e falta de pessoal em número adequado ao atendimento da crescente demanda por justiça são alguns dos problemas que levam a tal deficiência.
Ainda temos um problema crônico e específico em Minas Gerais sobre o não pagamento dos advogados dativos, que atuam suprindo a deficiência de pessoal da Defensoria Pública mineira. O governo estadual, contrariando políticas anteriores, paralisou os pagamentos dos dativos, fazendo com que a OAB-MG orientasse seus inscritos a não aceitar novas indicações, uma vez que, neste momento, sequer diálogo para os pagamentos pendentes e futuros existe com a administração do estado. Em Minas o cidadão pobre está sem defesa de seus direitos.
ConJur — O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) mantém aberto um procedimento administrativo sobre a tabela de honorários da Ordem, por considerar que representa indícios de cartelização. Como o senhor avalia a medida?
Antonio Gonçalves — A tabela de honorários da OAB é elaborada com base em previsão legal, cabendo a cada seccional, considerando suas particularidades locais, fixar os honorários mínimos a serem praticados pelos advogados. Ela visa a dignidade e valorização do trabalho do advogado, que é indispensável à administração e execução da justiça. Eventuais abusos são apurados e punidos pelas Comissões e Tribunais de Ética e Disciplina.
ConJur — Quais os efeitos da reforma trabalhista para os escritórios de advocacia?
Antonio Gonçalves — Tão logo aprovada a reforma, a OAB-MG promoveu e tem promovido seminários, além de cursos on-line e a distância, para esclarecer o advogado sobre a nova realidade da relação de trabalho e da Justiça do Trabalho. Os efeitos dessa mudança nas relações sociais somente poderão ser efetivamente sentidos e refletidos com o passar do tempo. Sou advogado trabalhista há mais de 20 anos e fui contra essa reforma, que foi imposta sem o devido e necessário debate com a sociedade e com a advocacia, representando, em muitos aspectos, um absurdo retrocesso nas relações de trabalho, precarizando o trabalho em favor do lucro.
ConJur — O Ministério Público do Trabalho tem competência para ir a bancas fiscalizar se a figura do associado está sendo usada para maquiar a relação de emprego?
Antonio Gonçalves — A figura do advogado associado está prevista no Estatuto da OAB. Se corretamente aplicada não representa qualquer ilegalidade. Além disso, cabe primeiramente à OAB essa fiscalização, uma vez que a entidade é a responsável, por dever de ofício, por zelar pelo respeito às suas normas e pela valorização do advogado. Excessos e desvios devem ser apurados. Se a figura do associado é transformada em um biombo para mascarar a relação de trabalho efetivamente existente, submetem-se todos à norma legal, obviamente.
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