*Fonte: OAB/MG.
Desde o dia 20 de dezembro até o dia 20 de janeiro deste ano, os prazos no âmbito do contencioso administrativo tributário do Governo do Estado de Minas Gerais estão suspensos. A decisão foi tomada após intervenção da OAB Minas que requereu a interrupção da contagem de prazo com base no Código de Processo Civil. O decreto nº 47.313/2017 foi publicado no Diário Oficial da União em dezembro.
Neste período, ficam suspensas sessões de julgamento pelo Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, além dos prazos concedidos para impugnação ou recursos, exceto em relação ao IPVA referente ao exercício de 2018. Os prazos referentes a atos processuais começarão a contar a partir de 22 de janeiro de 2018.
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