*Fonte: CDL/BH.
Foi publicado o Decreto nº 47.433, de 22 de junho de 2018, que reabre aos interessados, o prazo para pedido de parcelamento de débitos do ICMS em Minas Gerais. De acordo com o referido Decreto, o prazo que estava previsto para 24 de março de 2018 até 22 de junho de 2018, agora foi estendido para até o dia 21 de setembro de 2018, desde que o pagamento integral à vista ou da entrada prévia do parcelamento seja efetuado:
Precatórios:
Para os requerimentos de ingresso no Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos ao ICMS mediante compensação de precatório devido pelo Estado ou adjudicação judicial ou dação em pagamento de bem imóvel, ficam mantidas as condições iniciais, conforme já publicado pela CDL/BH, porém, com alteração do prazo de 24 de março até 21 de setembro de 2018. Fonte: Departamento Jurídico – CDL/BH
Nenhum comentário:
Postar um comentário