*Fonte: OAB/MG.
A OAB/MG, por meio da sua Comissão de Direito Tributário, impetrou mandado de segurança coletivo visando suspender liminarmente a cobrança da taxa de incêndio. O juiz federal, Carlos Alberto Simões de Tomaz, acolheu os pedidos e concedeu a referida liminar, que defende os interesses da OAB/MG, inclusive subseções, e pessoas físicas e jurídicas inscritas/registradas nos seus quadros. Os signatários da petição inicial são: o presidente da OAB Minas, Raimundo Cândido Júnior; o presidente da Comissão de Direito Tributário, João Paulo Fanucchi de Almeida Melo e os integrantes da comissão, Bianca Delgado,Rafhael Frattari e Pilar Coutinho. Posteriormente maiores informações serão publicadas no site.
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