*Fonte: OAB/MG.
O Tribunal Superior do Trabalho divulgou os valores referentes aos limites de depósito recursal que passarão a vigorar a partir de 1º de agosto de 2019. Pela nova tabela, o limite do depósito para a interposição de recurso ordinário passa a ser de R$ 9.828,51. Nos casos de recurso de revista, embargos, recurso extraordinário e recurso em ação rescisória, o valor será de R$ 19.657,02. Os novos valores constam no Ato 247/2019 e foram reajustados pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE no período de julho de 2018 a junho de 2019. Com informação da Secom TST
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