*Fonte: OAB/Paraná.
A pedido dos representantes da OAB no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi retirada da pauta da sessão de hoje (22) do CNJ a discussão da proposta que autoriza os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais a realizar sessões de julgamento do Tribunal do Júri por videoconferência, em razão das contingências geradas pela pandemia de Covid-19. Pela proposta, as sessões poderão se realizar sem a presença do réu preso, que ficaria na unidade prisional, e com a participação remota do representante do Ministério Público, da defesa técnica, da vítima e das testemunhas. A minuta da resolução do CNJ também prevê a intimação de partes, testemunhas e interessados por aplicativos. O destaque deferido foi apresentado pelos conselheiros da OAB no CNJ Marcus Vinícius Jardim e André Godinho, para ser julgado em sessão com possibilidade de sustentação oral.
O presidente da OAB Paraná, Cássio Telles, fez críticas à proposta. “É da essência do Tribunal do Júri a sessão plenária, presencial, com o acusado, o corpo de jurados, as testemunhas, o magistrado, o defensor e a acusação, no mesmo ambiente. Colocar isso em ambiente virtual descaracteriza o próprio sentido de tribunal popular, que justifica essa forma de julgamento”, avaliou Telles. Para Cássio Telles, não é possível fazer júri com o preso à distância, pois isso ofende a ampla defesa e o próprio Código de Processo Penal. “As hipóteses do artigo 185, § 2º do CPP são específicas e a alegação genérica da existência de pandemia, sem atentar para a situação particular do preso, não autoriza sessão sem sua presença. O parágrafo 1º do artigo 11 da minuta cria uma nova exceção, que não está prevista no artigo 185, § 2º, do CPP. O CNJ não pode por resolução decretar que todos os réus presos não venham presencialmente à sessão do júri”, considera Telles.
Em seu artigo 6º, a minuta prevê que a unidade judicial poderá adotar sistema para intimação eletrônica, de forma simplificada, por meio de e-mails ou aplicativo de conversações. Telles lembra que não pode haver intimações obrigatórias por whatsapp e outros aplicativos semelhantes. Essa matéria já foi deliberada pelo CNJ, que considerou que essa maneira de intimar é facultativa, só vale se a parte, interessado ou testemunha expressamente concordarem. Havendo concordância, também deverá ser comprovado o recebimento, não basta presunção de leitura.
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