DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO – PROFESSORA ADÉLIA PROCÓPIO
Questão passível de recurso:Helena ajuizou reclamação trabalhista, na qual requereu o pagamento do 13º salário integral do último ano trabalhado, no valor de R$ 1.300,00, indicando o referido valor à causa. A sociedade empresária alegou, em defesa, a quitação regular de tal verba, mas não fez prova documental ou testemunhal desse fato. Em razão disso, o pedido foi julgado procedente, tendo o juiz proferido sentença líquida, cujo valor, já incluídos juros e correção monetária, passou a ser de R$ 1.345,00. Sobre esse caso, de acordo com as leis de regência, assinale a afirmativa correta.
a) A sociedade empresária poderá interpor recurso de apelação no prazo de 15 dias.
b) O recurso não será admitido, haja vista o valor da condenação e a matéria tratada.
c) O juiz deverá submeter a decisão ao duplo grau de jurisdição obrigatório, uma vez que a condenação é inferior a 5 salários mínimos.
d) A sociedade empresária poderá interpor recurso ordinário contra a sentença, mas deverá comprovar o recolhimento de custas e o depósito recursal.
Recurso:
Segundo a Lei 5584/70, que rege o Procedimento Sumário ou de Alçada, estarão submetidas a este rito as CAUSAS cujo VALOR não ultrapasse 2 (dois) salários mínimos.
Neste procedimento, salvo se versarem sobre matéria constitucional, nenhum recurso caberá das sentenças proferidas. Considerado, para esse fim, o valor do salário mínimo à data do ajuizamento da ação.
A questão merece ser anulada, uma vez que a resposta apontada como correta (letra B) justifica a impossibilidade de recurso devido ao valor da condenação. “O recurso não será admitido haja vista o valor da condenação e a matéria tratada”.
Ora, o artigo 2°, §3º e 4º, da Lei 5584/70 são claros ao estabelecerem como parâmetro o valor da causa e não o da condenação:
Art. 2º:
§ 3º Quando o valor fixado para a causa, na forma dêste artigo, não exceder de 2 (duas) vêzes o salário-mínimo vigente na sede do Juízo, será dispensável o resumo dos depoimentos, devendo constar da Ata a conclusão da Junta quanto à matéria de fato.
§ 4º – Salvo se versarem sobre matéria constitucional, nenhum recurso caberá das sentenças proferidas nos dissídios da alçada a que se refere o parágrafo anterior, considerado, para esse fim, o valor do salário mínimo à data do ajuizamento da ação.
Assim, não há alternativa correta e sendo a questão passível de anulação.
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