*Fonte: OAB.
O Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou alterações no Exame de Ordem, em sessão realizada na tarde desta terça-feira (5/4). As mudanças permitem a livre escolha dos examinandos quanto ao local de realização das provas. Além disso, os conselheiros federais aprovaram a inclusão de três disciplinas obrigatórias: direito eleitoral, direito financeiro e direito previdenciário. Hoje, a regra limita a inscrição ao domicílio eleitoral, ou ao local de conclusão do curso de graduação. Com a alteração, os bacharéis poderão escolher onde querem realizar a prova, podendo solicitar a inscrição para a seccional onde pretendem trabalhar, mesmo que residam ou tenham concluído a faculdade em outro estado.
A mudança altera o conteúdo do texto do Provimento 144/2011, que estabelece, em seu art.12, que “o examinando prestará o Exame de Ordem no Conselho Seccional da OAB da unidade federativa na qual concluiu o curso de graduação em Direito ou na sede do seu domicílio eleitoral.” A nova redação altera o caput e acrescenta dois parágrafos ao dispositivo:
Art. 12. O examinando prestará o Exame de Ordem perante o Conselho Seccional da OAB de sua livre escolha.
§1º Realizada a inscrição no Exame de Ordem, o candidato fará a prova perante o Conselho Seccional escolhido, permanecendo vinculado ao local para todas as fases do certame.
§2º Mediante requerimento fundamentado e comprovado, dirigido à Coordenação Nacional do Exame de Ordem, pode o examinando, em hipóteses excepcionais e, caso acolhido o pedido, realizar a segunda fase em localidade distinta daquela onde realizada a primeira.
Essa mudança passa a valer já para a aplicação do 35º Exame de Ordem, que terá o edital lançado em 20 de abril.
Nenhum comentário:
Postar um comentário