A juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da 1ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté/S.P., negou o pedido para que Suzane von Richthofen cumpra o restante da sua pena em regime semiaberto. A concessão do benefício havia sido solicitada pela defesa, porém, a Justiça considerou que ela ainda não está preparada para deixar a prisão.
Para chegar a uma decisão, a juíza analisou os resultados dos exames criminológicos de Suzane Von Richthofen, o parecer da Promotoria, que se posicionou contra a concessão do benefício, e os argumentos da defesa. Os requisitos legais para a presa passar o restante da pena em estabelecimento de regime semiaberto são o cumprimento de um sexto da pena e um atestado de bom comportamento emitido pelo diretor do presídio, que foi expedido.
Nenhum comentário:
Postar um comentário