O STJ anulou a sentença da Justiça de São Paulo que, em fevereiro deste ano, condenou quatro acusados pelo furto de duas obras do Masp (Museu de Arte de São Paulo). No crime, ocorrido em 20 de dezembro de 2007, foram furtados os quadros "Retrato de Suzane Bloch", de Pablo Picasso, e "O Lavrador de Café", de Cândido Portinari, ambos recuperados.
A Polícia Civil localizou os quadros após sete dias de investigação em uma casa em Ferraz de Vasconcelos, grande São Paulo, sendo presos Francisco Laerton Lopes de Lima, Robson de Jesus Jordão, Alexsandro Bezerra da Silva e Moisés Manuel de Lima Sobrinho. Na decisão, a 3ª Seção do STJ decidiu, por unanimidade, que a competência para processar e julgar o furto é do Juízo Federal da 10ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, anulando a condenação estadual e facultando à Justiça Federal o processo. Segundo o processo, dois inquéritos policiais foram instaurados sobre o crime, um na Polícia Federal e outro na polícia local, este último foi remetido à Justiça Estadual, que proferiu a condenação. O Juízo Federal solicitou, então, que a Justiça Estadual enviasse os dados do caso, alegando que a competência do caso seria federal, uma vez que as obras de arte furtadas integrariam o acervo tombado pelo Iphan (Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional). O não atendimento do pedido resultou no conflito, julgado só agora. "Verificado o interesse da União, compete à Justiça Federal o processo e o julgamento de eventual ação penal. Com efeito, determinada a competência da Justiça Federal, não se pode manter a sentença condenatória proferida por Juízo incompetente, visto ser aquela de ordem constitucional", concluiu o ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do processo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário