*Fonte: Última Instância.
Deste sábado (3/7) até a posse dos candidatos que forem eleitos no pleito deste ano, agentes públicos não podem nomear, contratar ou admitir, demitir sem justa causa, transferir ou exonerar servidor público. Isso porque a legislação eleitoral restringe várias ações dos agentes públicos três meses antes e três meses depois das eleições.
A lei permite que sejam realizados concursos nesse período, mas os aprovados terão de esperar a posse dos eleitores para serem nomeados. É permitido também a nomeação ou exoneração de ocupantes de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança e a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República.
Os agentes públicos também não podem mais fazer transferências voluntárias de recursos da União aos Estados e municípios e dos Estados aos municípios, sob pena de nulidade. A exceção é para os recursos destinados a obras e serviços já contratados. É permitido ainda a transferência de recursos para atender situações de calamidade ou emergência.
Os agentes públicos cujos cargos estão em disputa também não podem, a partir de hoje, fazer pronunciamentos em cadeia nacional de rádio e televisão. A única exceção para pronunciamento é, a critério da Justiça Eleitoral, para matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
Também não é permitido autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos municipais ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. No entanto, pode ser realizada propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.
Para os candidatos a qualquer cargo é proibido comparecer a inaugurações de obras públicas. Quem desobedecer as regras da lei poderá ser multado de 5 a 100 mil ufirs (unidades fiscais de referência), cujo valor, em reais, varia de R$ 5,32 a R$ 106.400.
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