A Defensoria Pública da União também havia ajuizado uma ação civil pública no Rio de Janeiro com objetivo semelhante. A petição inicial foi firmada pelo defensor Bernard dos Reis Alô.
Coube também a uma mulher indeferir ontem (22) o pleito de tutela antecipada.
Na decisão, a juíza Helena Elias Pinto, da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro, dispõe que "há consenso na doutrina e na jurisprudência no sentido de ser vedado ao Poder Judiciário substituir-se aos membros da comissão examinadora na formulação e avaliação das questões de concurso público, bem como das notas atribuídas aos candidatos".
A magistrada reconhece a possibilidade excepcional "de controle judicial sobre tal atividade, desde que demonstrada a ilegalidade da conduta perpetrada na via administrativa, a exemplo do que ocorre com a inclusão de questão que não integra o rol de temas que constam do programa apresentado por edital".
No passo seguinte, a juíza avalia que "o fato de não terem sido incluídas questões sobre determinado tema não me parece suficiente, nesta análise preliminar, para o reconhecimento da existência de aparente ilegalidade a ponto de ensejar uma intervenção cautelar do Poder Judiciário".
A juíza Helena concluiu que "a medida de urgência requerida, caso deferida, pode gerar uma situação inusitada: a atribuição de 5 pontos a mais para uma prova sem que sejam anuladas questões com igual pontuação, de modo que pode ser gerada uma distorção maior, a aconselhar - ao menos - a oitiva prévia das demandadas" - OAB e FGV.(Proc. nº 0003054-19.2011.4.02.5101).
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