A Justiça Federal no Pará indeferiu ontem (22) pedido do Ministério Público para que bacharéis em Direito que fizeram a primeira fase do Exame de Ordem, em todo o País, recebessem cinco pontos na prova, como forma compensar a falta de questões relativas a algumas disciplinas, entre elas Direitos Humanos, previstas em provimento do Conselho Federal da OAB, alterando o edital do certame.
A decisão judicial tem validade em todo o território nacional.
A decisão judicial tem validade em todo o território nacional.
A juíza federal substituta Hind Ghassan Kayath - que é titular da 9ª Vara Federal de Belém - mas que também no momento é a substituta da 1ª Vara da Justiça Federal dali - entendeu que não existe qualquer dispositivo prevendo a obrigatoriedade expressa para inclusão das disciplinas nas questões da prova objetiva.
Para a magistrada, ainda que houvesse desobediência aos termos do edital, a concessão de cinco pontos a todos os candidatos que participaram do processo de seleção representa o que ela classifica de "hipótese inaceitável", na medida em que implicaria em atribuir à prova, composta de 100 questões, pontuação que poderia alcançar 105 pontos.
Com a decisão proferida pelo magistrado da 1ª Vara Federal de Belém, não há alterações na prova da segunda fase do Exame da OAB, prevista para o próximo domingo (27).
A Justiça Federal paraense, futuramente, apreciará o mérito da ação civil pública - o que não terá efeitos práticos. (Proc. nº 9028-78.2011.4.01.3900).
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