*Fonte: OAB.
A decisão ocorreu na última quarta-feira, quando os ministros do Supremo Tribunal Federal votaram contra o pedido de inconstitucionalidade da lei que autoriza a OAB a realizar o exame para o exercício da advocacia. A Procuradoria Geral da República e a Advocacia-Geral da União também se posicionaram a favor da manutenção do exame.
A ação movida pelo gaúcho João Antonio Valente alegava que a prova feria a liberdade de exercício da profissão e fazia reserva de mercado. O relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello, negou os argumentos baseado no interesse público de proteger a sociedade do exercício de profissões capazes de gerar algum tipo de dano à coletividade. "O exame serve ao propósito de avaliar se estão presentes as condições mínimas para o exercício da advocacia e para oferecer à coletividade profissionais qualificados", justificou o ministro durante o julgamento. Os outros magistrados acompanharam a posição do relator e votaram pela manutenção da prova.
O Exame de Ordem foi criado em 1994, com a aprovação da Lei do Estatuto da Advocacia e da OAB. Desde 1997 até hoje, o número de cursos de direito no país pulou de 200 para 1,1 mil. Eles formam 90 mil bacharéis anualmente. (A matéria é de autoria da repórter Flavia Maia e foi publicada na edição de hoje do Correio Braziliense)
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