Clique no link abaixo e confira:
http://oab.fgv.br/upload/163/Gabarito%20Quest%c3%b5es%20Objetivas.pdf
Advogado; Mestre em Direito; Pós Graduado em Direito Público e Ciências Penais; Especialista em Direito Civil, Negocial e Imobiliário; Professor; Procurador Municipal; Palestrante Escola Superior de Advocacia OAB/MG; Delegado Estadual Prerrogativas OAB/MG (10/12); Membro Comissão de Direito Desportivo OAB/MG (10/15) e Comissão de Estágio OAB/MG (19/21); Julgador Tribunal de Ética e Disciplina OAB/MG (13/18); Conselheiro Seccional OAB/MG (19/21); Julgador Órgão Especial OAB/MG (19/21)
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Bom dia,
ResponderExcluirFiz direito civil na segunda fase e cometi dois equívocos:
Primeiramente, a minha peça não indicava nenhum valor ou hipótese do rito cabível. Coloquei esntão que seria o rito ordinário, quando acho que o mais correto seria pelo rito ....
Secundariamente, na hora do meu nervosismo esqueci de colocar o valor da causa (que era apenas R$ ...)
Diante disso, queria saber se há alguma chance da minha peça ser corrigida e eu apenas perderei pontuação ou se podem considerá-la inepta.
Devo manter alguma esperança?
Bom dia.
ResponderExcluirPelo que conta, sua peça será corrigida.
Fico na torcida. Abraço.
Carlos Rafael Ferreira
Também fiz a prova de civil, mas na peça em vez de colocar o pai representado pelo filho, coloquei que o pai era ASSISTIDO pelo filho. Tive como base o art. 2°, III, CC que fala que são absolutamente incapazes os que por causas transitórias não puderem exprimir suas vontades.
ResponderExcluirPode ser que considerem? Num eventual recurso, posso alegar isso?
Além disso, coloquei o art. 39, I, CPC logo depois da qualificação e não no pedido. Perco ponto?
Obrigado