Segundo informações primeiras, as peças que caíram nas provas práticas aplicadas hoje, do VIII Exame de Ordem Unificado OAB/FGV (segunda fase), foram:
Direito Penal: RESPOSTA À ACUSAÇÃO;
Direito Civil: INICIAL (USUCAPIÃO);
Direito Administrativo: AGRAVO DE INSTRUMENTO;
Direito Constitucional: RECURSO EXTRAORDINÁRIO;
Direito Tributário: AGRAVO DE INSTRUMENTO;
Direito do Trabalho: CONTESTAÇÃO;
Direito Empresarial: INICIAL (HABILITAÇÃO DE CRÉDITO).
Dr. Carlos Rafael Ferreira, como o prazo de 10 dias, que consta no art.8º da lei 11.101/2005, já havia prescrito, a peça em questão não seria um Agravo de Instrumento, já que a decisão judicial causará dano irreparável ou de difícil reparação?
ResponderExcluirOuvi em algum site que uma prof. falou que cabia um RESP em Direito Constitucional. Procede isso?
ResponderExcluirSim, procede! Havia argumentos e fundamentos para interpor (e não ajuizar como consta na prova) ambos os recursos. Além do mais, o banco também deveria figurar no polo passivo (mais um erro, digníssima banca). É uma lástima que a FGV não leve a sério o nosso estudo. Ela deve, no mínimo, considerar as duas peças.
ExcluirÉ vergonhoso!!!
Karine
Na prova de Penal cabe na resposta do acusado a desclassificação de extorção qualificada e aplicação de ameaça?
ResponderExcluirNão é o momento adequado para se pedir desclassificação com o uso da emendatio libelli em Resposta à Acusação. O juiz neste respectivo momento processual apreciará somente alguma causa de nulidade do processo, em regra ab initio, extinção da punibilidade o que geraria, absolvição sumária, bem como, excludentes de ilicitude, culpabilidade e atipicidade, levando também, a uma absolvição sumária.
ExcluirEm sendo assim, não seria técnico, pedir desclassificação do crime imputado pelo representante do Parquet, sendo que tal pedido poderá ser efetivamente realizado, caso o juíz da causa decida pelo prosseguimento do processo com a inquirição de testemunhas em audiência de Instrução, Debates e Julgamento, em série de memoriais. Como advogado do acusado, na Resposta à Acusação, deve-se buscar a defesa do crime tipificado na denúncia, sendo ele o correto ou não.
Este é o meu humilde posicionamento.
Na peça de civil coloquei era ação de usucapião com pedido de tutela antecipada, será que a correção considera certa? Aliás nas questões eu coloquei q fundamentação certa e depois errada, eles consideram meio certo na correção?
ResponderExcluirCHUUUUUUUUUUUUUUPA FGV!!!,!
ResponderExcluirPassada a prova, agora eu quero a sorte de um amor tranquilo, com sabor de fruta mordida...
ResponderExcluirFeliz
No tributário também não caberia Apelação conforme 296 CPC?
ResponderExcluir"Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas [6], reformar sua decisão".
Amigo, a situação que você colocou é, quando você demanda uma ação e sua petição inicial é indeferida. Na prova o que não foi acolhido foi uma defesa do executado dentro do processo de execução, chamada exceção de pre-executividade.
ExcluirAdemais, apelação é o recurso que visa combater uma sentença, a decisão que não acolhe a exceção de pre-executividade é uma decisão interlocutória, e contra decisões interlocutórias cabe agravo de instrumento.
A prova de direito administrativo não seria uma apelação, haja vista que os argumentos de indeferimento da liminar alegaram não ser possível o acolhimento dos pedidos realizados, quais sejam:anulação do ato (pedido da ação) e reserva de vaga(pedido liminar). Houve julgamento de mérito na questão ou a questão está com a redação incorreta?
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